O sistema eleitoral brasileiro à luz de uma teoria crítica do constitucionalismo dirigente
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Faculdade de Direito de Vitoria
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A Teoria da Constituição Dirigente pugna pela supremacia da Constituição sobre a política e
de ambas sobre a economia, guardando relação com a força normativa da Lei Maior.
Adaptada aos países de modernidade diferenciada, como o Brasil, visa a sanear a situação de
subcidadania que atinge parcela significativa do seu povo, diminuindo as desigualdades
sociais e instaurando a justiça social. Todavia, a práxis constitucional tende a caminhar em
sentido diferente ao do teor de Carta Magna, graças às forças do imobilismo constitucional,
que protelam ou impedem a materialização de seu teor. Alojadas no Legislativo e contrárias
aos anseios dos estratos marginalizados, tais forças, paradoxalmente, revelam-se exitosas nos
pleitos eleitorais, obtendo o apoio daqueles que são por elas vitimizados quando da sua
ascensão ao poder político. Diante disso, o Primeiro Capítulo objetiva analisar se a CRFB/88
pode ser classificada como uma Constituição Dirigente, à luz da teoria homônima; perquire a
melhor vertente desta teoria para a realidade brasileira; examina se a realização do projeto
constitucional tende à democracia substancial; e estuda as forças do imobilismo
constitucional. O Segundo Capítulo visa a examinar o sistema de eleições para o Congresso
Nacional e apresenta outras possibilidades eleitorais mediante exposição dos componentes de
tal sistema e das alternativas constantes em cada um deles, assim como apresenta
prolegômenos de sua interface com o sistema partidário e com o Poder Judiciário. Com os
subsídios oferecidos neste percurso, o Terceiro Capítulo pretende criticar, de acordo com o
Constitucionalismo Dirigente e mediante uma teoria crítica à luz de Walter Benjamin, o
sistema de eleições para o Legislativo Federal, demonstrando-o como catalisador da ascensão
das forças do imobilismo ao poder e potencializador da manutenção do estado de exceção
permanente instaurado contra os subcidadãos. Conclui-se pela adesão da CRFB/88 à Teoria
da Constituição Dirigente, desde que adequada à modernidade diferenciada brasileira e,
segundo esta teoria e a crítica benjaminiana, pela estruturação do sistema de eleições para o
Legislativo como facilitador do acesso das forças do imobilismo constitucional ao poder
político, estimulando a protelação – e, até mesmo, estagnação – do seu projeto de país e a
permanência dos segmentos brasileiros subalternizados no “estado de exceção permanente”.
A pesquisa foi realizada na modalidade qualitativa, mediante consulta a fontes bibliográficas,
elegendo-se a teoria crítica marxista sui generis, de Benjamin, como método.
Palavras-chave: Teoria da Constituição Dirigente; Sistemas Eleitorais; Walter Benjamin;
Direitos e Garantias Fundamentais
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SANTOS, Thiago Luiz dos. O sistema eleitoral brasileiro à luz de uma teoria crítica do constitucionalismo dirigente. Orientador: Nelson Camatta Moreira. 2024. 168 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2024.
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