Acidentes e doenças ocupacionais do teletrabalhador e a responsabilidade civil do empregador: análise à luz da teoria dos deveres fundamentais
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Faculdade de Direito de Vitoria
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O presente trabalho visa identificar no contexto da relação de trabalho na
modalidade de teletrabalho, quais as consequências jurídicas que a legislação pátria
determina nos casos em que ocorrerem acidentes de trabalho com o trabalhador
que exerce o labor na modalidade teletrabalho. Não se pode olvidar que, na prática,
essa modalidade de trabalho já vinha sendo adotada a bastante tempo, contudo, o
regime do teletrabalho somente fora previsto de forma expressa recentemente em
nosso ordenamento jurídico, com a entrada em vigor da Lei n° 13.467/2017, com a
inclusão dos artigos 75-A ao 75-E da CLT, trazendo não apenas o conceito de
teletrabalho, mas também as disposições gerais em relação ao contrato de trabalho
e as formalidades que são exigidas para tal, contudo, a legislação atual não esgotou
o tema deixando em aberto algumas questões de ordem prática. Em que pese art.
75-E da CLT prevê o dever de instrução que o empregador tem em instruir os
empregados quanto às precauções a serem adotadas com o intuito de se evitar
doenças e a ocorrência do acidente de trabalho, a legislação não nos diz de que
forma o empregador deve fiscalizar e fazer com que sejam cumpridas as normas de
segurança e medicina do trabalho. Ainda assim, analisaremos o Projeto de Lei n°
5581/20 com o intuito de verificar se referido Projeto trata do tema com profundidade
tal, que seja suficiente para mudar a situação atual do teletrabalhador de forma
geral, assim como analisará ser o referido Projeto trará possíveis mudanças ou
respostas ao enfoque desta pesquisa. Além disso, o presente trabalho pretende
investigar com respaldo na ordem jurídica constitucional trabalhista brasileira, se o
teletrabalhador, vítima de acidente de trabalho, poderá pleitear indenizações por
danos moral e material, mediante imputação ao empregador, a responsabilidade civil
de natureza objetiva. Nesse sentido, buscamos responder à questão proposta sob o
enfoque do dever fundamental patronal de garantir o meio ambiente do trabalho
saudável ao teletrabalhador. Nesse sentido, o presente trabalho utilizou o método
dialético para chegar ao resultado de que a responsabilidade civil do empregador
deve ser apurada mediante a análise da culpa do empregador para a ocorrência do
fato danoso
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Citation
SERRANO, Higor Martins Costa. Acidentes e doenças ocupacionais do teletrabalhador e a responsabilidade civil do empregador: análise à luz da teoria dos deveres fundamentais.2021. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2021.
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