Ouvidoria pública: democracia e direitos fundamentais
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Faculdade de Direito de Vitoria
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A consolidação da democracia no Brasil se principia com a Constituição
Federal de 1988. Uma nova sociabilidade política surge nas décadas de 1970 e
1980 em virtude dos movimentos sociais de setores da sociedade, motivando
uma transformação no modelo e funções do Estado e da sociedade civil, com
participação mais coletiva e solidária. Isso porque as pessoas começaram a ter
mais consciência de seus direitos, buscando cada vez mais informações sobre
eles e os entes públicos encarregados de garanti-los e defendê-los. Com o
fortalecimento da democracia participativa na Europa e na América Latina,
abre-se caminho para a criação de canais entre o cidadão e o poder público,
mediante mecanismos importantes de participação popular. Entre tais
mecanismos, o Ombudsman é criado na Europa, incentivando sua criação na
América Latina. No Brasil Colônia se criou o Ouvidor, mas como defensor da
coroa e, até o início dos anos mil novecentos e oitenta foi tido como o defensor
dos interesses da Administração Estatal e nunca do cidadão, usuário do
serviço público. Embora a Constituição de 1988 não tenha contemplado no seu
texto a instituição Ouvidoria, ela abre margem à existência necessária da
mesma, ante o dever da Gestão Pública de observar os princípios contidos no
art. 37 e a possibilidade do cidadão, usuário dos serviços públicos, hoje mais
consciente de seus direitos, participar da Gestão Pública com reclamações,
denúncias, críticas e sugestões quanto aos serviços públicos. Mas, para isso,
criada a Ouvidoria Pública, a escolha do Ouvidor Público deve ser feita com a
participação da sociedade civil, sob o olhar da democracia participativa, o que
lhe daria a condição de autônomo estrutural e funcional e independência na
sua atividade. Assim, respeitam-se os princípios constitucionais do Estado de
Direito Democrático, reprimindo a prática atual que constitui cooptação política
e não contempla a participação da sociedade civil, retirando a autonomia
estrutural, funcional e a independência do Ouvidor no exercício de suas
atribuições.
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MOREIRA, Paulo da Veiga. Ouvidoria pública: democracia e direitos fundamentais. 2009. 132 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2009.
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