<link rel="stylesheet" href="styles.f3b1fba60ec7970c.css">

Ouvidoria pública: democracia e direitos fundamentais

Loading...
Thumbnail Image

Journal Title

Journal ISSN

Volume Title

Publisher

Faculdade de Direito de Vitoria

DOI

Abstract

A consolidação da democracia no Brasil se principia com a Constituição Federal de 1988. Uma nova sociabilidade política surge nas décadas de 1970 e 1980 em virtude dos movimentos sociais de setores da sociedade, motivando uma transformação no modelo e funções do Estado e da sociedade civil, com participação mais coletiva e solidária. Isso porque as pessoas começaram a ter mais consciência de seus direitos, buscando cada vez mais informações sobre eles e os entes públicos encarregados de garanti-los e defendê-los. Com o fortalecimento da democracia participativa na Europa e na América Latina, abre-se caminho para a criação de canais entre o cidadão e o poder público, mediante mecanismos importantes de participação popular. Entre tais mecanismos, o Ombudsman é criado na Europa, incentivando sua criação na América Latina. No Brasil Colônia se criou o Ouvidor, mas como defensor da coroa e, até o início dos anos mil novecentos e oitenta foi tido como o defensor dos interesses da Administração Estatal e nunca do cidadão, usuário do serviço público. Embora a Constituição de 1988 não tenha contemplado no seu texto a instituição Ouvidoria, ela abre margem à existência necessária da mesma, ante o dever da Gestão Pública de observar os princípios contidos no art. 37 e a possibilidade do cidadão, usuário dos serviços públicos, hoje mais consciente de seus direitos, participar da Gestão Pública com reclamações, denúncias, críticas e sugestões quanto aos serviços públicos. Mas, para isso, criada a Ouvidoria Pública, a escolha do Ouvidor Público deve ser feita com a participação da sociedade civil, sob o olhar da democracia participativa, o que lhe daria a condição de autônomo estrutural e funcional e independência na sua atividade. Assim, respeitam-se os princípios constitucionais do Estado de Direito Democrático, reprimindo a prática atual que constitui cooptação política e não contempla a participação da sociedade civil, retirando a autonomia estrutural, funcional e a independência do Ouvidor no exercício de suas atribuições.

Description

Citation

MOREIRA, Paulo da Veiga. Ouvidoria pública: democracia e direitos fundamentais. 2009. 132 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2009.

Collections

Endorsement

Review

Supplemented By

Referenced By

Creative Commons license

Except where otherwise noted, this item's license is described as Acesso Aberto