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O controle judicial de políticas públicas no Brasil

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Faculdade de Direito de Vitoria

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A história do constitucionalismo amadureceu a existência de uma nova missão para as constituições contemporâneas, sob as quais a sociedade deve ser afetada, na vida de seu povo, pela força dos direitos fundamentais – a chamada “constituição viva”. A teoria da separação dos poderes enseja uma diferente perspectiva em algumas sociedades que ainda aguardam desenvolvimento social pleno, como no Brasil, onde muitas peculiaridades históricas e culturais implicam numa diferente visão dessa teoria, significando uma forma razoável de assegurar a força normativa da constituição material. Para assegurar claramente a efetividade das políticas públicas em geral é necessário adotar uma política mais incisiva de controle judiciário. Nesse contexto, dois são os diferentes níveis de controle judiciário: o primeiro, as atividades de controle judiciário devem acontecer quando a administração não adota qualquer política para satisfazer as necessidades públicas da comunidade; o outro, quando a política é impropriamente adotada pela administração, implicando na falta de satisfação do interesse público ou, ao mesmo tempo, no mal uso do dinheiro público. Em ambos os casos, a missão do controle judiciário se mostra indispensável para assegurar a efetividade dos direitos fundamentais incluídos na constituição material

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