O controle judicial de políticas públicas no Brasil
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Faculdade de Direito de Vitoria
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A história do constitucionalismo amadureceu a existência de uma nova
missão para as constituições contemporâneas, sob as quais a sociedade deve ser
afetada, na vida de seu povo, pela força dos direitos fundamentais – a chamada
“constituição viva”.
A teoria da separação dos poderes enseja uma diferente perspectiva em
algumas sociedades que ainda aguardam desenvolvimento social pleno, como no
Brasil, onde muitas peculiaridades históricas e culturais implicam numa diferente
visão dessa teoria, significando uma forma razoável de assegurar a força normativa
da constituição material.
Para assegurar claramente a efetividade das políticas públicas em geral é
necessário adotar uma política mais incisiva de controle judiciário. Nesse contexto,
dois são os diferentes níveis de controle judiciário: o primeiro, as atividades de
controle judiciário devem acontecer quando a administração não adota qualquer
política para satisfazer as necessidades públicas da comunidade; o outro, quando a
política é impropriamente adotada pela administração, implicando na falta de
satisfação do interesse público ou, ao mesmo tempo, no mal uso do dinheiro público.
Em ambos os casos, a missão do controle judiciário se mostra indispensável para
assegurar a efetividade dos direitos fundamentais incluídos na constituição material
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