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Acesso efetivo à justiça e a implantação dos juizados especiais federais no Brasil

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Faculdade de Direito de Vitoria

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Não basta a simples titularidade de direitos. São necessários mecanismos para a sua efetiva defesa. Por tal razão o constitucionalismo moderno passou a considerar o direito de acesso à justiça como um dos direitos humanos mais básicos. A Constituição Federal do Brasil seguiu tal tendência, reconhecendo a importância do direito de acesso à justiça ao consagrá-lo como direito fundamental (artigo 5º, XXXV). A simples garantia formal de acesso à justiça, característica do Estado Liberal dos séculos XVIII e XIX, mostrou-se insuficiente. A partir de meados do século XX ganhou força nos países ocidentais a concepção de que o direito de acesso à justiça deveria ser efetivado por intermédio de soluções que passaram a ser apresentadas cronologicamente, as chamadas ondas. A primeira onda foi a assistência judiciária para os pobres. A segunda onda consistiu na representação adequada dos direitos e interesses difusos. A terceira onda considera os movimentos anteriores, mas defende uma nova concepção de acesso à justiça, por intermédio da reforma dos procedimentos judiciais em geral, pela adoção de métodos alternativos para decidir causas judiciais, pela criação de instituições e procedimentos especiais para determinados tipos de causas de relevância social, pela mudança dos métodos de prestação de serviços jurisdicionais e por intermédio da simplificação do direito. No Brasil, uma das maiores providências na tentativa de aplicação desse novo enfoque do acesso à Justiça foi a criação dos chamados juizados especiais de pequenas causas, especialmente os juizados especiais federais, dada a relevância social das causas que lhe são apresentadas, todas de interesse nacional. Até a instituição dos juizados especiais federais, havia obstáculos financeiros e de tempo excessivo na solução dos litígios de menor complexidade envolvendo a União Federal, suas autarquias, fundações e empresas públicas. O presente trabalho trata do tema do direito fundamental de acesso à Justiça e sua relação com as pequenas causas na Justiça Federal. Tem por objetivo a análise da efetividade dos juizados especiais na implementação do direito fundamental de acesso à Justiça nas pequenas causas da Justiça Federal, a partir de uma abordagem teórica e empírica. O método de abordagem utilizado é o dedutivo e o método de procedimento tem natureza empírica/estatística, valendo-se da técnica das pesquisas bibliográfica e documental. Os resultados apresentados demonstram que os juizados especiais federais têm se mostrado um eficiente instrumento de solução de conflitos envolvendo especialmente as camadas mais pobres da população brasileira, que passaram a ter acesso à justiça em causas federais, de forma mais efetiva.

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