Acesso efetivo à justiça e a implantação dos juizados especiais federais no Brasil
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Faculdade de Direito de Vitoria
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Não basta a simples titularidade de direitos. São necessários mecanismos para a
sua efetiva defesa. Por tal razão o constitucionalismo moderno passou a considerar
o direito de acesso à justiça como um dos direitos humanos mais básicos. A
Constituição Federal do Brasil seguiu tal tendência, reconhecendo a importância do
direito de acesso à justiça ao consagrá-lo como direito fundamental (artigo 5º,
XXXV). A simples garantia formal de acesso à justiça, característica do Estado
Liberal dos séculos XVIII e XIX, mostrou-se insuficiente. A partir de meados do
século XX ganhou força nos países ocidentais a concepção de que o direito de
acesso à justiça deveria ser efetivado por intermédio de soluções que passaram a
ser apresentadas cronologicamente, as chamadas ondas. A primeira onda foi a
assistência judiciária para os pobres. A segunda onda consistiu na representação
adequada dos direitos e interesses difusos. A terceira onda considera os
movimentos anteriores, mas defende uma nova concepção de acesso à justiça, por
intermédio da reforma dos procedimentos judiciais em geral, pela adoção de
métodos alternativos para decidir causas judiciais, pela criação de instituições e
procedimentos especiais para determinados tipos de causas de relevância social,
pela mudança dos métodos de prestação de serviços jurisdicionais e por intermédio
da simplificação do direito. No Brasil, uma das maiores providências na tentativa de
aplicação desse novo enfoque do acesso à Justiça foi a criação dos chamados
juizados especiais de pequenas causas, especialmente os juizados especiais
federais, dada a relevância social das causas que lhe são apresentadas, todas de
interesse nacional. Até a instituição dos juizados especiais federais, havia
obstáculos financeiros e de tempo excessivo na solução dos litígios de menor
complexidade envolvendo a União Federal, suas autarquias, fundações e empresas
públicas. O presente trabalho trata do tema do direito fundamental de acesso à
Justiça e sua relação com as pequenas causas na Justiça Federal. Tem por objetivo
a análise da efetividade dos juizados especiais na implementação do direito
fundamental de acesso à Justiça nas pequenas causas da Justiça Federal, a partir
de uma abordagem teórica e empírica. O método de abordagem utilizado é o
dedutivo e o método de procedimento tem natureza empírica/estatística, valendo-se
da técnica das pesquisas bibliográfica e documental. Os resultados apresentados
demonstram que os juizados especiais federais têm se mostrado um eficiente
instrumento de solução de conflitos envolvendo especialmente as camadas mais
pobres da população brasileira, que passaram a ter acesso à justiça em causas
federais, de forma mais efetiva.
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