<link rel="stylesheet" href="styles.f3b1fba60ec7970c.css">

Sobre o dever de cumprir o ordenamento jurídico e a atuação do juiz: uma análise da desobediência civil de Ronald Dworkin baseada na integridade

Loading...
Thumbnail Image

Orientador

Membros de banca

Journal Title

Journal ISSN

Volume Title

Publisher

Faculdade de Direito de Vitoria

DOI

10.48159/revistadoidcc.v5n1.marques.pedra

Abstract

O artigo objetiva defender a possibilidade de o juiz praticar um ato de desobediência civil quando uma norma válida for contrária a questões de consciência. Serão expostas as três modalidades de desobediência civil segundo Ronald Dworkin (baseada na integridade, na justiça e na política). Apenas o primeiro tipo de desobediência civil poderia ser aplicada pelo magistrado, pois, ao mesmo tempo em que a desobediência civil ocorre contra leis inválidas (de tal maneira que um juiz teria poder para não aplicá-las ao exercer um controle de constitucionalidade, não sendo, então, desobediência), a baseada na integridade ocorre por questões pessoais de consciência, sendo que o fato de a convicção pessoal de alguém proibir determinada conduta legal independe do poder que a emanou. Serão mostrados alguns conceitos de Dworkin para justificar a desobediência civil pelo juiz, mas não para entendê-la como uma atitude ideal, já que este autor é contrário à discricionariedade judicial

Description

Citation

MARQUES, Paulo Henrique Resende; PEDRA, Adriano Sant’Ana. Sobre o dever de cumprir o ordenamento jurídico e a atuação do juiz: uma análise da desobediência civil de Ronald Dworkin baseada na integridade [online], v. 5 n. 1, p. 128-139, 2020. Disponível em: https://revistadoidcc.com.br/index.php/revista/article/view/69/68

Collections

Endorsement

Review

Supplemented By

Referenced By

Rights and licensing

Acesso Aberto