O direito à moradia e a sua eficácia jurídica: uma análise do papel da união na sua efetividade
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Faculdade de Direito de Vitoria
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A Emenda Constitucional número 26/2000 incluiu o direito à moradia no catálogo dos direitos fundamentais sociais. Essa modificação, a bem da verdade, apenas tornou expressa a sua fundamentalidade. Tratando-se de uma norma com caráter programático, buscou-se identificar a sua eficácia jurídica, bem como o papel desempenhado pela União para torná-la aplicável. Ao final, foi possível concluir que, de certa forma, o ente federal prioriza o desenvolvimento de medidas voltadas à satisfação do mercado, consistentes em incentivos à construção e à comercialização de unidades habitacionais.
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ALMEIDA, Hígor de Sá. O direito à moradia e a sua eficácia jurídica: uma análise do papel da união na sua efetividade. Orientador: Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha. 2020. 122 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2020.
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