O critério etário adotado pelo artigo 217-a do Código penal e a (a)tipicidade material das relações sexuais mantidas com o consentimento de adolescentes
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Faculdade de Direito de Vitoria
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A presente monografia analisa os bens jurídicos da liberdade sexual e da dignidade sexual, ambos protegidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, bem como a temática da presunção da vulnerabilidade do menor de 14 (quatorze) anos de idade, prevista no artigo 217-A, caput, do Código Penal brasileiro – se absoluta ou relativa. A partir daí, aborda a (in)coerência da escolha do legislador pela idade de 14 (quatorze) anos, considerando a mudança da maturidade sexual ao longo dos anos e o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente. Embora seja a vulnerabilidade absoluta do menor de 14 (quatorze) anos de idade um entendimento consolidado pelas Cortes Superiores e positivado pela Lei 13.718/18, verifica a possibilidade de ser debatida pela doutrina e pela jurisprudência a relativização dessa vulnerabilidade com relação ao menor de 14 (quatorze) anos e maior de 12 (doze) anos de idade, em determinados casos concretos, buscando também analisar, com base no princípio da ofensividade, a tipicidade material das relações sexuais mantidas com adolescentes.
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PRADO, Maria Rezende. O critério etário adotado pelo artigo 217-a do Código penal e a (a)tipicidade material das relações sexuais mantidas com o consentimento de adolescentes. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2019.
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