O fracionamento das férias autorizado pela reforma trabalhista e sua compatibilidade com o direito à desconexão
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Faculdade de Direito de Vitoria
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O presente trabalho busca analisar a mudança trazida com a promulgação da Lei nº 13.467/2017, conhecida como a reforma trabalhista, no que tange ao fracionamento de férias e o direito a desconexão. Busca-se entender até onde esse fracionamento não viola o direito à desconexão do trabalhador, que por estar em nível de desigualdade com o empregador muitas vezes apenas aceita o que lhe é imposto. Para isso, a metodologia a ser utilizada para obtenção das informações e conclusão do problema de pesquisa é a dedutiva, na qual se fará uma pesquisa qualitativa, junto a uma pesquisa bibliográfica e consultas a súmulas e legislações brasileiras. De início, se fará uma abordagem a respeito do tema direito ao descanso, quando se entenderá o porquê desse ser um direito fundamental e tão necessário para todos os trabalhadores, além de abordar os intervalos que são regulados pela legislação trabalhista. Posteriormente, se trabalhará com o direito às férias e como esse materializaria o direito ao descanso, demonstrando como essas férias são um direito fundamental e como se dava seu fracionamento antes e depois da reforma trabalhista. Por fim, tratou-se de relacionar a compatibilidade do direito das férias com o direito a desconexão, abordando diretamente o dano existencial, que é atualmente um grande problema decorrente da não desconexão do trabalho.
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BUBACK, Gabriel Trevizani. O fracionamento das férias autorizado pela reforma trabalhista e sua compatibilidade com o direito à desconexão. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2019.
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