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A medida de segurança no direito penal brasileiro: a (in)constitucionalidade do instituto penal dirigido ao inimputável portador de doença mental

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Faculdade de Direito de Vitoria

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O presente trabalho visa analisar o instituto da medida de segurança, elencado no art 97 do Código Penal Brasileiro, dirigido aos inimputáveis portadores de doença mental, discutindo seus pontos inconstitucionais a partir de princípios como: legalidade estrita, igualdade, humanidade, contraditório, ampla defesa. Com isso, poderemos notar que a medida de segurança utiliza um disfarce de “sanção-tratamento”, sendo uma sanção penal mais cruel que a própria pena privativa de liberdade, violando direitos fundamentais. Para tanto, é necessário analisar a medida de segurança a partir de uma lente garantista, utilizando a teoria do garantismo penal, proposta por Luigi Ferrajoli. Ao propor o embate entre a medida de segurança e a teoria do garantismo penal podemos notar que o instituto se adequa ao sistema autoritário, proposto por Luigi Ferrajoli. O principal ponto antigarantista é o pressuposto da periculosidade criminal do sujeito, pois não é um conceito objetivo e muito menos determinável, assim, verifica-se que o subjetivismo presente na periculosidade abre margem para violações dos direitos dos indivíduos portadores de doença mental. Entendendo os problemas existentes na conjuntura atual da medida de segurança, devemos buscar alternativas, como a igualdade de tratamento entre imputáveis e inimputáveis, garantindo que todos os direitos existentes do imputável (réu) sejam aplicados para o inimputável. Assim, busca-se acabar com a invisibilidade existente para com os inimputáveis, dando um tratamento digno e não a imposição de uma falsa “sanção-tratamento”.

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Citation

CAMPOS, Felipe Carvalho. A medida de segurança no direito penal brasileiro: a (in)constitucionalidade do instituto penal dirigido ao inimputável portador de doença mental. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2019.

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