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O dever fundamental de averbar a reserva legal florestal na matrícula do imóvel rural

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Faculdade de Direito de Vitoria

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O novo Código Florestal promulgado no Brasil trouxe consigo algumas críticas feitas pelos estudiosos do tema. Uma delas consiste na desobrigação da averbação da reserva legal na matrícula do imóvel rural, posto que um cadastro ambiental administrativo foi criado. Diante disso, o trabalho aponta os malefícios desta nova determinação. Simultaneamente, são apontadas as possibilidades de reversão do mencionado regresso, cujos principais agentes são o registrador imobiliário e o proprietário do imóvel. Em suma, o trabalho define como dever fundamental do proprietário a averbação da reserva, ainda que desobrigado pelo novo Código, cabendo ao registrador fiscalizar o cumprimento deste ônus. A fundamentação jurídica e teórica da atuação consiste no artigo 186 e 225, ambos da Constituição brasileira; amparada na característica do não retrocesso dos direitos fundamentais, apontada por Michel Prieur; e na teoria dos deveres fundamentais.

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Negreiros, Danilo; Fabriz, Daury Cesar. O dever fundamental de averbar a reserva legal florestal na matrícula do imóvel rural. Derecho y Cambio Social, Lima-Perú, ano 12, n. 39, p. 1-13, jan. 2015.

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