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A intervenção da mídia no inquérito policial

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Faculdade de Direito de Vitoria

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A Constituição Federal de 1988 garantiu a todos o direito à liberdade de expressão e de informação, impedindo que o Estado utiliza-se de praticas de censura para impedir o livre uso desses direitos, também garantindo a atividade jornalística tais direitos, devido a sua extrema importância para a manutenção de um Estado Democrático de Direito. Porém, quando a imprensa faz a cobertura de um inquérito policial tais direitos acabam entrando em conflito com garantias do investigado na fase pré-processual, como o direito de defesa e contraditório e a presunção de inocência. Por sua fez, os meios de comunicação possuem grande poder na sociedade, e através da atividade jornalística, conseguem transmitir para os indivíduos uma forma de pensar e de agir, com isso, muitas vezes, matérias publicadas pela a imprensa acabam sendo utilizadas por juízes na fundamentação de suas decisões. Portanto, faz-se necessário diminuir a abrangência dos direitos a liberdade de expressão e de informação no inquérito policial até o transito em julgado da sentença penal condenatória, impossibilitando que a mídia publique informações sobre o processo criminal.

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MACHADO, Eduardo Freitas. A intervenção da mídia no inquérito policial. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2019.

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