A convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência: a necessidade de adequação do ordenamento interno
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O artigo abordou a temática da adequação necessária no ordenamento jurídico brasileiro, acerca das normas protetivas da pessoa com deficiência, principalmente no tocante ao mercado de trabalho e a educação, para cumprir o exposto na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, a qual, no Brasil, tem força de emenda constitucional, já que foi deliberada de acordo com o §3º do artigo 5º da Constituição Federal Brasileira, apresentando força normativa constitucional. Nessa Convenção da ONU, há a proibição de discriminação contra as pessoas com deficiência e a busca pela promoção dos direitos dos mesmos, de forma a concretizar o princípio da igualdade e efetivar formas de equalização das oportunidades na sociedade, na medida em que enfatiza o compromisso do Estado brasileiro em assegurar as medidas necessárias de apoio que priorizem o desenvolvimento social do ser humano com deficiência. A adequação do ordenamento brasileiro torna-se indispensável para que o objetivo primordial do documento, que é vedar a discriminação contra pessoas com deficiência e proteger/promover os direitos inerentes e inalienáveis desses indivíduos, se realize, de forma que ocasione na promoção do respeito pela sua dignidade intrínseca, visto que a deficiência está na sociedade e não no indivíduo, como defendido na Convenção.
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BOLDRINI, Paola Marcarini; PESSANHA, Jackelline Fraga; FRANCISCHETTO, Gilsilene Passon Picoretti. A convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência: a necessidade de adequação do ordenamento interno. Derecho y Cambio Social, Lima, v. 31, p. 1-13, 2013.
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