A execução antecipada da pena após condenação em 2ª instância: uma análise da presunção de inocência no ordenamento jurídico brasileiro
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Faculdade de Direito de Vitoria
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O ordenamento jurídico pátrio é, nos dias de hoje, fundamentado principalmente pelo Estado Democrático de Direito, no qual busca-se a maior proteção possível aos direitos e garantias fundamentais do individuo. A presunção de inocência está disposta no art. 5º, inciso LVII da Constituição Federal e no art. 283 do Código de Processo Penal. Artigos estes que são cristalinos ao dispor que o réu não pode ser considerado e tratado como culpado até o transito em julgado de sua sentença penal condenatória. Veda-se, por consequência, tanto as prisões com efeito automático quanto às resultantes de decisões judiciais, visto que isto representaria a execução de uma pena que ainda não veio à tona, mesmo que seja provável. Não obstante à objetividade e a clareza dos dispositivos citados acima, o Supremo Tribunal Federal, no ano de 2016, alterou o entendimento pacificado pela própria Corte desde 2009, no sentido de se permitir a execução antecipada da pena, ainda que ausente o transito em julgado, sob uma serie de justificativas e fundamentos. No entanto, o intuito do constituinte ao elaborar a Carta de 1988 é extremamente claro, no sentido de dar máxima eficácia ao dever do Estado de preservar a dignidade humana e os direitos do acusado. Nesta perspectiva, a mudança jurisprudencial adotada pela Supremo Tribunal Federal afronta objetivamente o principio da presunção de inocência, disposto no art. 5º, inciso LVII da Constituição e art. 283 do CPP. A referida mudança não pode ser realizada por meio de entendimento jurisprudencial, ainda que da Corte mais elevada do país, no que se revela uma atitude solipsista e presunçosa da mesma. Empregar-se-á a metodologia Dialética, no qual serão analisadas as disposições do ordenamento jurídico brasileiro, sejam leis Constitucionais ou Infraconstitucionais, num contexto global em que a quebra de paradigmas é totalmente possível.
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BATISTI, Julian Figueiredo. A execução antecipada da pena após condenação em 2ª instância: uma análise da presunção de inocência no ordenamento jurídico brasileiro. 2018. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2018.
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