Garantias processuais penais: a recusa ao teste do etilômetro como meio de prova do estado de embriaguez
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Faculdade de Direito de Vitoria
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O presente estudo versa sobre a legalidade e constitucionalidade dos meios de prova do estado de embriaguez alcoólica previstos no Código de Trânsito Brasileiro, com enfoque na obrigatoriedade do teste do etilômetro, após as alterações promovidas pelas leis nº 11.705/2008, nº 12.760/2012 e nº 13.281/2016. Destaca-se a discussão sobre a extensão do direito ao silêncio e obrigatoriedade ou não do condutor ser submetido a exames para comprovação da embriaguez alcoólica. A pesquisa fundamenta-se na análise de doutrina, jurisprudência e legislação pertinente ao tema, sobretudo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o Pacto de São José da Costa Rica e as leis nº 11.705/2008, nº 12.760/2012 e nº 13.281/2016. Com isso, entende-se que a doutrina e jurisprudência vêm atribuído interpretação demasiadamente extensiva do direito ao silêncio, de modo a criar um direito genérico de não produzir prova contra si mesmo. Portanto, é necessário delimitar a extensão da aplicação do direito ao silêncio, o qual busca possibilitar que o acusado ou réu permaneça em silêncio durante o interrogatório e protegê-lo de medidas realizadas pelo o Estado que afetem a sua integridade ou a dignidade humana.
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BALLARINI, Fabrícia Mascarenhas. Garantias processuais penais: a recusa ao teste do etilômetro como meio de prova do estado de embriaguez. 2018. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2018.
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