O uso de meios executivos atípicos no processo de execução de quantia certa
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Faculdade de Direito de Vitoria
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O processo de execução é responsável por efetivar decisões proferidas em sede de processo de conhecimento. Tal procedimento é calcado na busca pela efetivação do direito do credor. Há vários gêneros diferentes de processo de execução, como por exemplo, o processo de execução de quantia certa. Esse gênero de processo executivo visa a execução de uma obrigação pecuniária. Há meios tipificados e pré estabelecidos para tanto: penhora, avaliação e expropriação, porém, tais meios são insuficientes. A fraude à execução é o meio utilizado pelo executado para se esquivar da execução. O executado manipula seu patrimônio de forma ardilosa, impedindo que se o atinja com os meios tipificados pelos Código. Diante de tal possibilidade, o próprio Código de Processo Civil estabelece que o juiz pode usar de variados meios para garantir a efetividade do processo executório, consoante inciso IV do artigo 139. O juiz pode buscar meios alternativos que impelem o executado a cumprir a obrigação. Um bom exemplo para tanto é a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação. O juiz estará, porém, limitado pelos Direitos Fundamentais, bem como pelo princípio da menor onerosidade, disposto no artigo 805 do diploma processual. Tais meios alternativos só poderão ser utilizados com a tentativa frustrada de se utilizar os meios típicos. Permitir a utilização de tais meios atípicos é dar efetividade ao processo de execução
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TAMANINI, Ana Maria. O uso de meios executivos atípicos no processo de execução de quantia certa. 2018. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito de Vitoria - FDV, Vitória, 2018.
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