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Meio ambiente e ativismo judicial na perspectiva dos direitos humanos

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Faculdade de Direito de Vitoria

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Busca conhecer os limites do poder de julgar, no contexto do ativismo judicial, quando o meio ambiente está sendo agredido, dentro de preceitos constitucionais que reforçam como fundamental o direito à vida, que não existe sem o substrato ambiental mínimo. O meio ambiente é classificado, e para esta análise toda atenção é voltada ao ambiente natural. Procura mostrar a relação antropocentrista entre a espécie humana e o meio ambiente, e o resultado desse comportamento no Brasil, tudo isso permeado pelos direitos humanos de terceira dimensão. O Direito Ambiental é definido e é indicada a rede de normas constitucionais e infraconstitucionais que dão o substrato legal à defesa do meio ambiente. São indicados os princípios para a interpretação e aplicação das normas ambientais. É examinada a função do Poder Judiciário, a relação com os demais Poderes e demonstrada a essencialidade da sua participação nas questões ambientais, sob o ponto de vista do ativismo judicial e suas possibilidades na prática. A mudança de paradigma para o desenvolvimento de um comportamento ativo e criativo pelo juiz ante as novas e complexas questões, que envolvem a dimensão coletiva do direito, cria desconforto nos demais Poderes, mas com potencial possibilidade de mutação dessa relação, que terá como resultado o enriquecimento da função jurisdicional. Os limites do magistrado ao julgar uma lide em que o meio ambiente está sendo degradado, irão até a aplicação dos princípios constitucionais na condição de norma cogente no contexto do ativismo judicial e de acordo com a vontade do Poder Constituinte. Isso visa possibilitar a manutenção do direito fundamental à vida em um substrato ambiental natural, onde a espécie humana e os demais seres possam viver de forma digna. A aplicação ideológica do direito pelo magistrado como guardião dos direitos e garantias constitucionais fundamentais dá prioridade aos princípios da efetividade, da dignidade humana e ao inquisitivo. O papel ativo do magistrado nas questões ambientais indica que este deve romper de forma criativa e fundamentada todos os elos das correntes normativas que o escravizam à forma, com objetivo claro de defesa do meio ambiente. O método de abordagem usado é o empírico-indutivo, e a técnica de pesquisa é a análise de documentação indireta. O levantamento de dados, feito por meio de pesquisas documental e bibliográfica, dentro do contexto dos métodos tradicionais de interpretação jurídica, usando a teoria crítica do direito como método de análise.

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