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O "amicus curiae" no novo CPC: sua natureza jurídica positivada

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Faculdade de Direito de Vitoria

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Busca analisar o instituto do amicus curiae a partir da sua expansão e generalização com a atual positivação expressa dada pelo artigo 138 do novo Código de Processo Civil. Com base em uma pesquisa bibliográfica e doutrinária menciona-se o instituto desde suas origens estrangeiras, passando pela sua trajetória no ordenamento jurídico brasileiro até a positivação hoje mencionada, resultante do fenômeno da constitucionalização processual. Destaca a importância do amicus curiae no processo de democratização das decisões judiciais e seu papel de pluralizador do debate para entender o cerne do estudo que é o real enquadramento de sua natureza jurídica em vistas à escolha do legislador de intervenção de terceiros. Utiliza-se das características do instituto para aproximar e/ou distanciar o amicus curiae dos demais institutos que merecem atenção enaltecendo suas peculiaridades como sujeito processual e sua posição de imparcialidade para propor um novo enquadramento de sua natureza jurídica como um terceiro interveniente atípico.

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