Poder disciplinar do empregador em face dos direitos fundamentais do trabalhador à intimidade e à liberdade de expressão na utilização das redes sociais
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Faculdade de Direito de Vitoria
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O presente trabalho procura realizar uma abordagem do poder disciplinar do empregador no contrato de trabalho diante dos limites a ele impostos pelo estado democrático de direito e pelos direitos da personalidade na relação empregatícia, especialmente no que tange à intimidade e a liberdade de expressão. Com as novas tecnologias digitais, o trabalhador se vê vigiado a todo tempo pelo empregador de forma jamais vista anteriormente. A problematização do exposto se torna ainda mais grave quando condutas praticadas pelo trabalhador em suas redes sociais privadas promovem justa causa por parte do empregador. A luz da dignidade da pessoa humana e dos princípios da proteção, o estudo contempla aprofundamento teórico na dogmática trabalhista, tratando de forma pragmática desde os conceitos teóricos pertinentes ao assunto tratado até a jurisprudência mais atual, fazendo com que o trabalhador e os operadores do direito adquiram parâmetros tais limitações de direitos fundamentais em face de outros. Para tanto, não poderia deixar de ser estudada a técnica de ponderação de princípios fundamentais segundo Robert Alexy de modo a balizar qual princípio deverá prevalecer no caso concreto: direito à honra e imagem do empregador ou a liberdade de expressão do trabalhador nas manifestações nas redes sociais, obviamente diante da teoria e de casos concretos por meio dos quais serão buscados critérios para a “justa causa digital” e seus limites.
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