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A tensão entre o poder fiscalizatório do empregador e o direito fundamental à privacidade do obreiro: posicionamento do TST diante de casos difíceis

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Faculdade de Direito de Vitoria

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Na relação de trabalho, ao empregador é conferido o poder empregatício, tendo como uma de suas manifestações o poder fiscalizatório ou de controle. O poder fiscalizatório, fundamentado no direito de propriedade permite ao empregador realizar a vigilância da empresa e da própria prestação de serviços pelo obreiro. No entanto, seu exercício não é absoluto, vez que há em nosso ordenamento uma série de princípios limitadores da atuação do controle empregatício. Na atualidade, diversas são as formas encontradas para fiscalizar os trabalhadores, entre elas as revistas pessoais, íntimas ou de pertences. Ocorre que a realização destas implica em um confronto entre dois direitos fundamentais. Por um lado, o direito de propriedade que confere ao empregador o poder controle, e por outro, a dignidade da pessoa humana e o direito à privacidade dos empregados, igualmente assegurados pela nossa constituição. Dessa forma, o presente estudo visa elucidar quais são os limites ao poder de controle, através da análise de precedentes do Tribunal Superior do Trabalho diante da referida colisão, ponderando os valores em jogo no caso concreto, pra assim definir a possibilidade ou não de ocorrência das revistas pessoais. Este estudo contará com o método de pesquisa dialético, bem como com pesquisa bibliográfica jurisprudencial e doutrinária.

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