Os reflexos do discurso emergencial e expansionista punitivo na lei de crimes ambientais
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Faculdade de Direito de Vitoria
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A reflexividade da sociedade moderna, propiciada pelo grande fenômeno da globalização, com a difusão vertiginosa de novas informações, provocou o desenvolvimento do que o sociólogo Ulrich Beck denominou como sociedade de risco. O presente trabalho propõe-se a analisar como essa sociedade de risco tem influenciado o Direito Penal, determinando a sua expansão demasiada e inadequada. A sociedade, no contexto de risco na qual é inserida, é tomada por sentimentos de temor e insegurança social e jurídica, acarretando em fortes pressões sob Estado, para que, de maneira imediata, as soluções sejam encontradas. Assim, novas leis são criadas, penas são agravadas e direitos são reduzidos, em virtude do forte clamor social sobre grande influência política e dos veículos midiáticos sensacionalistas. Por consequência de toda hipertrofia penal, experimenta-se, ainda, o simbolismo penal. Princípios elementares do Direito Penal são derrogados e axiomas garantistas são sacrificados para sustentar os propósitos pedagógicos e o objetivo de positivar novos valores na sociedade. Em meio a tal cenário, destaca-se a Lei de Crimes Ambientais, criada diante de grandes desastres ambientais, os quais impulsionaram o clamor social para a tomada de providências estatais, representando uma clara manifestação do Direito Penal de Emergência. Verifica-se que a lei é repleta de elementos que evidenciam a redução dos seus efeitos ao caráter meramente simbólico, desprezando as finalidades de proteção do meio ambiente e reparação dos danos ambientais causados. Para o desenvolvimento do presente trabalho, recorreu-se ao método dedutivo e à pesquisa bibliográfica qualitativa, realizando uma análise principiológica do Direito Penal, abordando questões sociais e suas influências no ramo jurídico-penal, com maior ênfase na Lei de Crimes Ambientais. Por fim, demonstra-se a ineficácia da referida Lei no combate à devastação ambiental, sendo necessário repensar e propor novas formas eficientes de proteger o bem jurídico ambiental. Dentre as novas formas de tutela do bem ambiental, tratar-se-á da justiça restaurativa e do direito de intervenção.
Palavras-Chave: Sociedade
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