O estado brasileiro e o direito à saúde: uma análise sobre o dever estatal de prestar assistência à saúde
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Faculdade de Direito de Vitoria
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Busca apresentar as frequentes discussões havidas no Poder Judiciário brasileiro acerca do direito à saúde e seus reflexos na política pública em âmbito nacional. O cerne da discussão está na avaliação sobre os impactos das decisões que deferem pleitos individuais sobre o direito à saúde da sociedade, que vê seus projetos esvaziados em razão do redirecionamento dos recursos para cumprimento de decisões judiciais proferidas nos casos concretos. Para chegar a essa resposta, foi realizada análise, notadamente quanto à obrigatoriedade (ou não) de o Estado atender tais pleitos individuais, ou se haveria possíveis limitações para o gozo do direito à saúde. Para tanto, inicialmente, realizou-se aqui um desenho do conceito de saúde, da sua ligação com o direito fundamental à vida e da própria aplicação do direto à saúde no ordenamento jurídico brasileiro. Num segundo momento, buscou-se a trazer à baila o modo como o direito à saúde é exercido no Brasil, bem como as possíveis limitações ao seu gozo, a exemplo da ‘reserva do possível’ e do ‘mínimo existencial’. Ato contínuo, passou-se à avalição das demandas por saúde interpostas no Poder Judiciário Brasileiro, a fim de observar a fundamentação que vem sendo aplicada nos Tribunais, em especial se estão presentes os institutos mitigadores do gozo do direito. Por fim, encerra-se o presente trabalho com a possibilidade de ponderação ante ao embate principiológico existente no caso, em que se tem, de um lado, o pleito individual por saúde e, de outro, a demanda social por programas relacionados ao mesmo direito.
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