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Prisão preventiva: a (in) consistência do fundamento relativo à ordem pública e a possível afronta ao princípio da presunção de inocência

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Faculdade de Direito de Vitoria

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O presente trabalho busca analisar a expressão “ordem pública” como hipótese legal de decretação da prisão preventiva, tendo por finalidade aferir a sua congruência com o princípio da presunção de inocência. A fim de alcançar esse escopo, fez-se breve explanação acerca das prisões cautelares, com ênfase para a prisão preventiva, abordando os princípios que embasam sua aplicação. Feitas essas considerações, adentra-se na problemática principal, atinente à ordem pública, tendo em vista a vagueza da expressão, que permite uma ampla margem interpretativa, a qual pode dar ensejo à utilização inadequada daquela medida cautelar. Dada a porosidade do termo “ordem pública”, torna-se extremamente maleável a aplicação dessa hipótese de prisão preventiva, e praticamente irrestrita a discricionariedade do juiz. Em determinados casos, ainda, em especial aqueles que têm grande repercussão midiática, isso possibilita que o magistrado ceda ao clamor social por uma ordem pública que nem mesmo se encontra ameaçada. Procura-se demonstrar, portanto, a necessidade de cautela na decretação da prisão preventiva com fundamento na ordem pública, a fim de que não sejam mitigados, desnecessariamente, princípios constitucionais balizadores de todo o Direito Processual Penal, como a presunção de inocência. Deve-se, ao menos, tornar a hipótese de decretação da prisão cautelar mais objetiva a fim de garantir a segurança do réu, limitando, assim, o poder jurisdicional.

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