ADPF: Instrumentos de defesa dos preceitos constitucionais fundamentais
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Faculdade de Direito de Vitoria
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O estudo refere-se à Argüição de Descumprimento Preceito Fundamental prevista no artigo 102, §1º da Constituição Federal de 1988 e regulamentada pela Lei nº 9.822/99. O objetivo desta pesquisa é analisar o objeto da ADPF e os pressupostos de admissibilidade desta ação previstos na Lei nº 9.822/99. O método científico utilizado caracteriza-se por uma abordagem dialética e pela utilização de técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. O referencial teórico é a doutrina kelseniana e seus postulados. Serão analisados conceitos de teoria geral do direito, conceitos próprios de direito constitucional e institutos estrangeiros que inspiraram o legislador brasileiro na regulamentação da ADPF. O desconhecimento da comunidade jurídica
e a interpretação atualmente prevalecente, inclusive perante a Corte Suprema, em relação a conceitos basilares da ADPF e seus pressupostos amesquinham a relevância desta ação constitucional. Esta pesquisa demonstra a necessidade de uma revisão dos conceitos, atualmente preponderantes na comunidade jurídica nacional, acerca do âmbito de impugnação e dos pressupostos da ADPF para que seja assegurada a efetiva utilização desta ação como principal instrumento de defesa dos preceitos constitucionais fundamentais.
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