Maternidade substitutiva: uma análise civel e constitucional
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Faculdade de Direito de Vitoria
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O presente trabalho busca analisar de que modo o artigo 1.597 do Código Civil pode ser interpretado para a compreensão do significado maternidade, considerando a técnica da maternidade substitutiva. Ao estudar esta pela ótica cível - apesar de não haver nenhuma norma específica sobre o tema - percebe-se que há várias questões que entram em conflito, em oposição. Com relação à metodologia da pesquisa, o método que pauta a mesma é a dialética. Assim, é necessário conceituar os tipos mais comuns das técnicas de reprodução assistida, e a relação existente entre elas, e o princípio da afetividade e do melhor interesse do menor. Ademais, trabalha-se a ideia da formação da família como um direito fundamental, e que por isso não há uma única forma de constituí-la. Desse modo, o trabalho explora o tema da maternidade substitutiva, como uma garantia do direito à maternidade e a questão da filiação, dentro da mesma.
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