A influência da teoria determinista na análise de inimputabilidade nos casos de síndrome de Munchausen por procuração
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Faculdade de Direito de Vitoria
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A Síndrome de Munchausen por Procuração é classificada como um transtorno mental de difícil diagnóstico, sendo ainda pouco estudada e relativamente nova tanto no âmbito das ciências naturais quanto das ciências humanas. Diante disso, é perceptível que o surgimento de uma nova síndrome faz surgir também a necessidade de debater suas implicações no âmbito penal, uma vez que o legislador optou por tratar de forma diferenciada a conduta de indivíduos acometidos por doenças mentais, concedendo o tratamento previsto no artigo 26 do Código Penal. É evidente que a compreensão sobre as condições biopsicológicas daqueles que são considerados inimputáveis pelo Direito Penal contribui de forma demasiada para a escolha do método mais eficaz a ser utilizado pelos magistrados. Logo, a partir do pressuposto de que a Síndrome de Munchausen por Procuração tem reflexos no âmbito jurídico penal, visto que o individuo acometido por tal transtorno pode cometer o delito previsto no art. 136 do Decreto Lei 2.848, de 1940, torna-se fundamental o debate sobre a associação entre a referida síndrome e o conceito de inimputabilidade. Para isso, deve ser abordada a influência da neurociência e da teoria determinista no conceito de culpabilidade e inimputabilidade, bem como os possíveis desdobramentos jurídicos nos casos em que é possível diagnosticar a Síndrome de Munchausen por Procuração. Ao final, diante das constatações obtidas, é sugerida a alteração legislativa que tem como objetivo proporcionar a solução mais adequada às especificidades do sujeito ativo e passivo do crime de maus-tratos.
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