A intervenção estatal e a liberdade contratual: uma investigação acerca da ponderação de princípios na ordem econômica constitucional
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Faculdade de Direito de Vitoria
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Visa o presente estudo a investigar o conflito de princípios que envolve a iniciativa privada e a atuação estatal nas atividades econômicas. Para compreender esse atrito de bens, será considerada a liberdade contratual alicerçada no princípio da autonomia da vontade como um direito fundamental, por isso, procura-se condensar a discussão por meio da atividade interpretativa das normas constitucionais. Buscando a socialização da teoria contratual, por meio do uso do intervencionismo do Estado, que assegura a justiça e o equilíbrio contratual na sociedade de consumo, passa-se também a dar à livre iniciativa um tratamento não só teórico, mas sobre tudo, prático, como um fundamento da República Federativa do Brasil e como expressão do interesse social. A investigação concentra-se, ainda, no fato de que a Constituição Federal brasileira não apresenta coexistência harmônica entre os interesses capitalistas e os interesses sociais. Destarte, comprovar-se-á inútil a interpretação usual de exclusão de um princípio para a prevalência de outro. O foco desta dissertação é justamente a ponderação de bens, ou seja, a liberdade contratual contrapesando com o interesse social. Ademais, nem sempre será possível compatibilizarmos princípios, às vezes, será imperativo sacrificar um bem para preservar o outro. Na atividade interpretativa, a base de sustentação da pesquisa encontrará também reforço na constitucionalização do direito privado, na supressão da dicotomia entre o direito público e o direito privado e, por fim, na ponderação dos princípios econômicos. A solução para toda a problemática levantada surgirá em cada caso concreto, ocorrendo, pois, restrições e balanceamento de princípios. Pretende-se, ainda, investigar o alicerce principiológico constitucional, mas a partir de seu caráter normativo; para tanto, será utilizada como base teórica a teoria de Robert Alexy, na qual os direitos fundamentais têm caráter de princípios. Ao serem consideradas as formas de interpretação dos direitos fundamentais, a proporcionalidade será apontada como instrumento da ponderação. A vinculação da proporcionalidade às normas constitucionais ocorrerá por intermédio dos direitos fundamentais, o que acabará fornecendo critérios de limitação à liberdade contratual. Por fim, a proporcionalidade exige para intervenção estatal nas liberdades econômicas a existência de um apontamento constitucional legítimo; logo deve-se optar por uma idoneidade de instrumentos menos prejudiciais, a fim de sobrepesarmos um equilíbrio entre a transcendência da intervenção e a utilidade obtida, isto é, uma proporcionalidade entre a relação de meios e fins.
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