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A participação popular nas audiências públicas judiciais: verdade ou engodo?

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Faculdade de Direito de Vitoria

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Este trabalho busca estabelecer a importância de se concretizar a democracia e a cidadania, enquanto regime político e direito fundamental, junto ao poder judiciário, analisando centralmente se as aberturas operadas pelos tribunais por meio das audiências públicas se constituem método eficaz ou se trata de engodo. A linha de pesquisa abarcada é denominada no programa de pós-graduação strictu sensu da Faculdade de Direito de Vitória como “Jurisdição constitucional e concretização dos direitos e garantias fundamentais” e se resume em pesquisar “o papel da sociedade e os caminhos não estritamente estatais para a efetivação dos direitos fundamentais da população em geral”1. O enfoque desta pesquisa se opera em referência ao nível local de jurisdição, ou seja, nas comarcas. Nesse sentido, cabe ao juiz de direito, nos processos coletivos que envolvem direitos difusos criar mecanismos efetivos de participação popular na construção das decisões judiciais tomadas em referidos processos, haja vista o interesse geral daqueles que estão submetidos à jurisdição do respectivo Magistrado. Nesse sentido, os olhares deste trabalho são voltados para o mecanismo da audiência pública judicial como forma mais propícia de implementação da democracia e da cidadania, analisando-se principalmente os primeiros casos de utilização do referido instituto junto ao STF e ao TJES. Nesse tangente, foi utilizado principalmente o método indutivo de pesquisa científica, haja vista que os casos concretos analisados formam a base para a conclusão em termos gerais. Busca-se externar uma visão geral das audiências públicas em todo o poder judiciário por meio da visualização dos casos específicos selecionados, razão pela qual a indução reflete o método escolhido. Ressalte-se, igualmente, que por meio das referências doutrinárias acerca das características do Estado democrático constitucional, o trabalho estabelece a necessidade de participação popular em processos coletivos que envolvem os direitos difusos, sendo que se o instituto da audiência pública for escolhido pelo magistrado, deve o referido ato atingir o objetivo de uma participação popular significante, ou seja, a participação deve criar no povo um sentimento de que são parte efetiva do processo de construção da decisão judicial e não somente meros expectadores. A participação significativa envolve da materialização da educação política, integração social e geração de sentimento jurídico positivo. O trabalho também estabelece que o maior objetivo da abertura do judiciário à sociedade de intérpretes não integrantes da burocracia estatal é a garantia de materialização da responsividade do governo às preferências externadas pela população durante o ato. A análise tenta estabelecer se há ou não o uso da audiência pública judicial nos casos selecionados como forma de engodo ou justificação de legitimidade democrática pela mera inserção do referido ato em meio ao processo coletivo. A conclusão do trabalho externa a necessidade do poder judiciário implementar a Constituição, sobretudo na referência à cidadania e democracia através da abertura de seu hermetismo, sendo a audiência pública um mecanismo condizente com os anseios sociais, desde que não utilizada como forma de mera roupagem para ocultar a tradição de isolacionismo decisório.

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Citation

LOPES, Robson Louzada. A participação popular nas audiências públicas judiciais: verdade ou engodo?. 2012. 153 f. Dissertação. (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2012.

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