Fórmula da maior média e quociente eleitoral mínimo: procedimentos que dificultam a consolidação da democracia no Brasil
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Faculdade de Direito de Vitoria
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A presente dissertação encontra abrigo na linha de pesquisa “Democracia, Cidadania e Direitos Fundamentais” do programa de mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais da FDV e tem por objetivo verificar se as regras de conversão de votos em mandatos legislativos previstas no art. 109, caput, I e II e art. 109, § 2º, todos do Código Eleitoral brasileiro, que
instituíram, respectivamente, a fórmula da “maior” média e o quociente eleitoral mínimo estão em consonância com o regime democrático estabelecido na Constituição de 1988. Para tanto, a pesquisa emprega o método dedutivo como método de abordagem e os métodos de
procedimento tipológico e comparativo. A premissa maior do método dialético é a “democracia” considerada a pedra angular do sistema político constitucional brasileiro, signo multifacetado, difuso e utilizado como palavra de ordem em diversos contextos. Por isso, a opção pela definição mínima de democracia formulada por Norberto Bobbio, segundo a qual
por regime democrático entende-se primariamente um conjunto regras de procedimento para a formação de decisões coletivas, em que está prevista e facilitada a participação mais ampla possível dos interessados, construída sob as bases da democracia procedimentalista, marco
teórico da presente dissertação, uma vez que a fórmula da maior média e o quociente eleitoral mínimo são regras de procedimentos eleitorais. Para construção da premissa maior, são testilhados os elementos essenciais da definição mínima (os sujeitos e os procedimentos) e um pressuposto levantado (democracia enquanto forma de Estado contraposta à autocracia). As premissas menores (fórmula da maior média e o quociente eleitoral mínimo) estão inseridas no sistema eleitoral pátrio, que tem seus elementos analisados no capítulo segundo, juntamente com a apresentação das principais fórmulas de conversão de votos em assentos.
No terceiro capítulo a pesquisa enlaça o sistema eleitoral ao princípio democrático para responder ao questionamento proposto, partindo de teorias e leis gerais para as específicas. O confronto revela: que fórmula da maior média é uma fórmula autocrática com máscara de proporcional que possui a maior desproporção quando comparada com as outras fórmulas proporcionais utilizadas nos Estados democráticos e que favorece aos maiores partidos em detrimento dos menores; que o quociente eleitoral mínimo trata desigualmente os entes federados e exclui as minorias político-partidárias do processo de conversão de votos em
assentos legislativos ao estabelecer índices mínimos, impedindo-os de participar do procedimento dialético-contraditório do parlamento; e que a resolução 23.389/2013 do TSE, que alterou o número de deputados por estado, ao utilizar a fórmula da maior média no cálculo da distribuição de mandatos, favorece aos estados mais populosos em detrimento dos
menos populosos. A conclusão é que a fórmula da maior média e o quociente eleitoral mínimo não estão em consonância com o regime democrático brasileiro.
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TEIXEIRA, Elion Vargas. Fórmula da maior média e quociente eleitoral mínimo: procedimentos que dificultam a consolidação da democracia no Brasil. 2013. 179 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2013.
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