O conteúdo valorativo da norma jurídica: a fenomenologia do direito e os valores axiomáticos para uma juridicidade concretista da administração pública
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Faculdade de Direito de Vitoria
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A presente tese pesquisa o conteúdo subaparente da norma jurídica, por meio da fenomenologia do Direito, a ponto de constatar uma estrutura qualitativa tripartida, em uma relação de não cogeneralidade, mas sim de especialidade desse instrumento de regulação social. Em que pesa à concepção tradicional de especialidade entre princípios e regras jurídicas, ou seja, uma formação dual e qualitativa forte entre essas duas categorias, a fenomenologia do Direito leva à aferição de normatividade, também, dos valores, que passam a compor, em conjunto com as outras duas espécies, o caráter deôntico do Direito. Constata-se que os valores axiológicos, no espectro de história efeitual, na fusão de horizontes e na tradição, são segmentados para a percepção de um estrato axiomático, que, de fato, apresenta uma essência naturalmente deôntica no bojo de determinado contexto sociocultural, tempo-localizado, somando-se às demais espécies normativas. Sem embargo, apesar de uma pré-compreensão de os valores apresentarem natureza de princípios jurídicos e, assim, com estes se confundirem e serem caracterizados por uma dimensão de peso (dimension of weight), a pesquisa demonstra serem categorias qualitativamente distintas, ao passo que se sustenta serem dotados de uma natureza de dimensão de validade. Os valores axiomáticos operam nos mesmos moldes das regras jurídicas, como mandamentos de concreção, de modo tudo-ou-nada (“all-or-nothing way”), sem, contudo, confundirem-se com as regras, na medida em que se portam como fundamento de validade destas e, também, dos princípios jurídicos. Para essas constatações faz-se imprescindível lançar mão da fenomenologia heideggeriana aplicada ao Direito (filosofia hermenêutica), da hermenêutica filosófica gadameriana e da hermenêutica argumentativa, como meio de evidenciação dos fenômenos em voga. Conclui-se que valores, princípios e regras são espécies do gênero “norma jurídica”, em que os primeiros localizam-se na base do sistema normativo, para a fundamentação dos princípios e das regras.
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DEZAN, Sandro Lúcio. O conteúdo valorativo da norma jurídica: a fenomenologia do direito e os valores axiomáticos para uma juridicidade concretista da administração pública. 2017. 230 f. Tese (Doutorado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2017.
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