A mutação constitucional proposta na reclamação N.4335/AC: a atribuição de efeito vinculante ao controle difuso de constitucionalidade na concretização dos direitos e garantias fundamentais
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Faculdade de Direito de Vitoria
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Propõe-se uma análise da nova concepção proposta nos votos do
Ministro Relator Gilmar Mendes e do Ministro Eros Grau, os quais visam a equiparar os efeitos do controle difuso aos do controle concentrado de constitucionalidade, dispensando a participação do Senado Federal, a quem, nos termos do artigo 52, X1, da Constituição Federal, compete dar publicidade à suspensão da execução de lei declarada inconstitucional, incidentalmente,
por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, oportuno citar que os votos dos Ministros Sepúlveda Pertence (aposentado), Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski se contrapõem ao argumento da equiparação dos efeitos, tendo os mesmos se posicionado pela manutenção literal do disposto no artigo 52, X, da Constituição Federal. Questiona-se, portanto, se seria possível atribuir efeitos erga omnes e vinculantes às decisões proferidas em controle difuso, emanadas do Supremo Tribunal Federal, por meio da mutação constitucional proposta na Reclamação n. 4335/AC, no contexto do Estado Democrático de Direito.
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NASS, Anna Paula Masiero Rigo. A mutação constitucional proposta na reclamação N.4335/AC: a atribuição de efeito vinculante ao controle difuso de constitucionalidade na concretização dos direitos e garantias fundamentais. 2014. 119 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2014.
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