Intervenção estadual no município: legitimidade democrática e crise de representação política
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Faculdade de Direito de Vitoria
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Este estudo aborda a temática da intervenção federal a partir do modelo federativo instaurado pela Constituição de 1988. O tema tem relevo na medida em que o Estado brasileiro, ao incluir o Município como ente da Federação, exigiu do legislador constituinte a introdução de duas novas características ao estudo do federalismo, a tridimensionalidade da federação e a intervenção estadual, tornando-se um modelo único. Deste modo, a “intervenção no ente federado” – expressão que se adota dada à natureza singular do vigente modelo brasileiro – é ato político excepcional que confere a possibilidade de relativizar, por tempo determinado, a autonomia dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. A carência de estudo crítico sobre a “intervenção estadual” e o uso indiscriminado por alguns Estados da federação, confere o objetivo à pesquisa, que se volta ao problema da necessidade de assegurar o Município como ente da República Federativa do Brasil e, para tanto, busca definir os critérios que devem ser adotados quando, diante de fatores, situações e circunstâncias que identifique um pressuposto material que justifique a relativização da autonomia municipal. Para tanto, a pesquisa é de ordem teórica e recorre à pesquisa bibliográfica e à pesquisa documental. Quanto àquela, além dos pressupostos históricos acerca da intervenção no mundo e no Brasil, pauta-se no aporte teórico de Luigi Ferrajoli e de sua teoria da “democracia constitucional”, que propõe uma nova vertente do constitucionalismo, sob uma concepção juspositivista, denominada de “garantismo constitucional”, para, então, traçar os critérios de caráter substancial que vinculem e limitem o exercício do poder do Estado intervir no Município. Já, quanto à pesquisa documental, centra-se na análise jurisprudencial e na análise de Constituições Estaduais. Em se tratando de análise jurisprudencial, analisam-se os casos de “intervenção federal”, originalmente apreciados pelo Supremo Tribunal Federal, como também os julgamentos decorrentes do controle jurisdicional das intervenções estaduais. Na jurisdição ordinária, são pesquisados os julgamentos originários dos Tribunais de Justiça de “intervenções estaduais” contra os Municípios. Já quanto à análise das Constituições estaduais, busca-se verificar como cada um aborda a questão da intervenção, analisando se os pressupostos estabelecidos nas Cartas Estaduais são condizentes com o que está previsto na Constituição Federal. O desenvolvimento deste estudo centra-se no raciocínio dedutivo, tendo em vista a complexa tarefa de desvelar a adaptação da novidade constitucional introduzida pela Constituição de 1988 do Município como ente integrante do pacto federativo e do dever de proteger sua autonomia e, por derivação, assegurar a realização de políticas públicas fundamentais para a vida do cidadão brasileiro. Com efeito, tem-se que atualmente se vivencia um silencioso estado de intervenção no ente federado, a julgar que a autonomia dos Municípios não está sendo assegurada, ao contrário, está sendo violada.
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GALANTE, Elisa Helena Lesqueves. Intervenção estadual no município: legitimidade democrática e crise de representação política. 2016. 281 f. Tese (Doutorado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2016.
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