O papel do juiz na produção de provas no sistema acusatório: análise da interpretação do STF sobre o Artigo 3º-A do CPP
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Faculdade de Direito de Vitoria
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O presente trabalho analisa o papel do juiz na produção de provas no processo
penal brasileiro à luz da estrutura acusatória estabelecida pela Constituição de 1988
e reforçada pela introdução do artigo 3º-A do Código de Processo Penal, por meio
da Lei nº 13.964/2019. A pesquisa parte da constatação de que, apesar do marco
constitucional garantista, a prática judiciária ainda mantém características do
modelo inquisitório, manifestadas na atuação proativa do juiz na fase instrutória.
Nesse contexto, o estudo investiga a persistência de dispositivos legais anteriores à
Constituição, como os artigos 156 e 209 do CPP, e sua compatibilidade com a nova
ordem jurídica. A partir de uma abordagem teórico-crítica e interdisciplinar, o
trabalho examina as disputas hermenêuticas em torno da interpretação e aplicação
do artigo 3º-A, com ênfase na atuação do Supremo Tribunal Federal. Observa-se
que, embora a norma represente uma tentativa de alinhamento do processo penal
aos princípios do contraditório, da imparcialidade e da paridade de armas, sua
eficácia encontra resistência institucional e cultural. O STF, embora reconheça
formalmente a estrutura acusatória, tem adotado uma postura ambígua, ora
reforçando garantias processuais, ora relativizando-as em nome da “efetividade” e
da “verdade real”. Além disso, a pesquisa destaca o papel de agentes
contra-hegemônicos, como a Defensoria Pública, a academia e organizações da
sociedade civil, na defesa de uma hermenêutica garantista e na consolidação de um
processo penal democrático. Conclui-se que a efetivação do sistema acusatório no
Brasil exige não apenas reformas legislativas, mas sobretudo uma mudança de
paradigma interpretativo e cultural no interior do sistema de justiça criminal
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Citation
RIBEIRO, Gabriel Bandeira de Mello. O papel do juiz na produção de provas no sistema acusatório: análise da interpretação do STF sobre o Artigo 3º-A do CPP. 2025. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2025.
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