O acesso à internet como direito fundamental
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Faculdade de Direito de Vitoria
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O presente trabalho investiga a possibilidade de reconhecimento do acesso à
internet como um direito fundamental no ordenamento jurídico brasileiro. O objetivo
central é demonstrar que a conectividade se tornou essencial para o exercício de
diversos direitos constitucionais, como educação, saúde, trabalho, informação e
cidadania. A metodologia adotada é a hipotético-dedutiva, partindo do problema “o
acesso à internet deve ser considerado um direito fundamental?” para analisar
teoricamente os direitos fundamentais, a partir da Constituição, da doutrina e da
realidade social. O estudo revela que a internet, além de ser meio técnico de
comunicação, tornou-se condição para a plena participação social. Contudo, o
acesso a ela ainda é marcado por desigualdades estruturais, como ausência de
infraestrutura e analfabetismo digital. Foram também examinadas experiências
legislativas e jurisprudenciais internacionais e brasileiras que apontam para o
reconhecimento gradual do acesso à rede como direito essencial. Conclui-se que o
acesso à internet deve ser juridicamente reconhecido como direito fundamental.
Para tanto, é necessário que o Estado atue por meio de políticas públicas que
promovam sua universalização com qualidade e equidade. O reconhecimento formal
da internet como direito fundamental é condição imprescindível para garantir
inclusão digital e o pleno exercício da cidadania no século XXI
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LOUREIRO, Enzo Daniel. O acesso à internet como direito fundamental. 2025. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2025.
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