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O acesso à internet como direito fundamental

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Faculdade de Direito de Vitoria

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O presente trabalho investiga a possibilidade de reconhecimento do acesso à internet como um direito fundamental no ordenamento jurídico brasileiro. O objetivo central é demonstrar que a conectividade se tornou essencial para o exercício de diversos direitos constitucionais, como educação, saúde, trabalho, informação e cidadania. A metodologia adotada é a hipotético-dedutiva, partindo do problema “o acesso à internet deve ser considerado um direito fundamental?” para analisar teoricamente os direitos fundamentais, a partir da Constituição, da doutrina e da realidade social. O estudo revela que a internet, além de ser meio técnico de comunicação, tornou-se condição para a plena participação social. Contudo, o acesso a ela ainda é marcado por desigualdades estruturais, como ausência de infraestrutura e analfabetismo digital. Foram também examinadas experiências legislativas e jurisprudenciais internacionais e brasileiras que apontam para o reconhecimento gradual do acesso à rede como direito essencial. Conclui-se que o acesso à internet deve ser juridicamente reconhecido como direito fundamental. Para tanto, é necessário que o Estado atue por meio de políticas públicas que promovam sua universalização com qualidade e equidade. O reconhecimento formal da internet como direito fundamental é condição imprescindível para garantir inclusão digital e o pleno exercício da cidadania no século XXI

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LOUREIRO, Enzo Daniel. O acesso à internet como direito fundamental. 2025. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2025.

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