Guerra às drogas ou necropolítica? Uma análise crítica
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Faculdade de Direito de Vitoria
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O artigo 6º da referida lei explicita os objetivos da política de segurança, com destaque
para os incisos I e II, que enfatizam a manutenção da ordem pública e da segurança,
bem como a proteção à vida, à integridade física e ao patrimônio. Esses dispositivos
são mobilizados para justificar a repressão aos delitos relacionados às drogas,
especialmente aqueles associados ao comportamento de indivíduos em estado de
fissura, quando a abstinência os leva a cometer crimes como furto, roubo ou
envolvimento com o tráfico.
Ainda no artigo 6º, os incisos X e XVII reforçam essa conexão ao preverem a
integração de informações entre os órgãos de segurança e a promoção de ações
contra o crime organizado, inclusive com foco nos presídios, de onde muitos líderes
continuam comandando atividades criminosas. O inciso XV, por sua vez, reconhece a
necessidade de "racionalizar e humanizar" o sistema penitenciário, sinalizando uma
crise no modelo vigente, marcada pela superlotação e pela falta de condições para a
ressocialização.
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SOUZA, Rafael Ribeiro Cantudo de. Guerra às drogas ou necropolítica? Uma análise crítica. 2025. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2025.
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