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Guerra às drogas ou necropolítica? Uma análise crítica

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Faculdade de Direito de Vitoria

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O artigo 6º da referida lei explicita os objetivos da política de segurança, com destaque para os incisos I e II, que enfatizam a manutenção da ordem pública e da segurança, bem como a proteção à vida, à integridade física e ao patrimônio. Esses dispositivos são mobilizados para justificar a repressão aos delitos relacionados às drogas, especialmente aqueles associados ao comportamento de indivíduos em estado de fissura, quando a abstinência os leva a cometer crimes como furto, roubo ou envolvimento com o tráfico. Ainda no artigo 6º, os incisos X e XVII reforçam essa conexão ao preverem a integração de informações entre os órgãos de segurança e a promoção de ações contra o crime organizado, inclusive com foco nos presídios, de onde muitos líderes continuam comandando atividades criminosas. O inciso XV, por sua vez, reconhece a necessidade de "racionalizar e humanizar" o sistema penitenciário, sinalizando uma crise no modelo vigente, marcada pela superlotação e pela falta de condições para a ressocialização.

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SOUZA, Rafael Ribeiro Cantudo de. Guerra às drogas ou necropolítica? Uma análise crítica. 2025. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2025.

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