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Reconhecimento jurídico da união estável homoafetiva na perspectiva dos direitos fundamentais

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Faculdade de Direito de Vitoria

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Tanto a sociedade quanto a concepção acerca da família sofreram transformações ao longo dos anos, sendo que esta, antes estruturada no patriarcalismo, converteu- se em espaço propício para realização afetiva de seus membros. Como consequência dessa evolução, o preconceito em relação à homossexualidade tem diminuído gradativamente, motivo pelo qual, atualmente, as uniões entre pessoas do mesmo sexo já se apresentam, publicamente, no meio social. No Brasil, o auge da evolução jurídica relativo às famílias se efetivou com a promulgação da CF de 1988 que, em seu art. 226, declarou a existência de uma pluralidade de entidades familiares, dentre elas, a união estável entre homem e mulher. Também foi a CF de 1988 que instituiu no Brasil o Estado Democrático de Direito, quando os direitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade passaram a ter novo significado e maior relevância. A Constituição, tendo em vista a sua normatividade e supremacia, deve ser obedecida por todos, inclusive pelos órgãos estatais e os seus preceitos devem servir de base para interpretação das demais normas. Entretanto, apesar da união homoafetiva ser uma realidade na sociedade, muitas vezes, o Poder Judiciário não a reconhece como entidade familiar, fazendo uma leitura restritiva do art. 226 da CF. Dessa forma, tomando-se por base paradigmas constitucionais ultrapassados, discriminam-se os homossexuais e seus respectivos relacionamentos, impedindo que se atinjam os objetivos da República Federativa do Brasil de construir uma sociedade livre, justa e solidária. Para se corrigir essa injustiça, o art. 226 da CF deverá ser interpretado de acordo com os princípios acima mencionados, visualizando-se o direito como integridade, e que só se volta para o passado quando o seu enfoque contemporâneo assim o determinar. Sendo assim, o presente trabalho, através da aplicação dos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade, trata da possibilidade de reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar constitucionalmente protegida, mesmo que não haja lei expressa especificando-a como tal. O método adotado foi o dedutivo, e a fonte metodológica utilizada como base do estudo foi a bibliográfica, valendo-se do ensino de autores renomados sobre o tema.

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Citation

DUARTE, Renata Stauffer. Reconhecimento jurídico da união estável homoafetiva na perspectiva dos direitos fundamentais. 2010.123 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2010.

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