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A interrupção do contrato de trabalho como garantia integral à manutenção do vínculo trabalhista da mulher vítima de violência doméstica

Abstract

A violência doméstica e familiar contra a mulher, motivada por questões de gênero, é resultado de uma histórica subjugação da figura feminina. No Brasil, a Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) representa um avanço significativo na proteção das mulheres, prevendo, entre outras medidas, o afastamento temporário do local de trabalho, com manutenção do vínculo empregatício por até seis meses, para vítimas de violência doméstica. Entretanto, o dispositivo legal não especifica quem é o responsável pelo pagamento do salário durante esse período, o que deixa a garantia incompleta e gera ampla discussão jurídica. A jurisprudência trabalhista vigente considera tal afastamento como uma suspensão contratual, exonerando o empregador do pagamento de salários e obrigando a trabalhadora a buscar sustento junto ao sistema previdenciário. Contudo, as dificuldades burocráticas e a precariedade da infraestrutura do sistema previdenciário colocam a mulher em situação de vulnerabilidade e em um "limbo previdenciário". Este estudo propõe a configuração do afastamento como interrupção da prestação de serviços, atribuindo ao empregador a responsabilidade pelo pagamento, de modo a assegurar uma proteção completa e afastar as trabalhadoras vítimas de violência desse cenário de incerteza. A investigação visa responder à questão de por que a interrupção contratual é mais apropriada para o caso e quais seriam suas implicações para as partes envolvidas

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Citation

PASSOS, Isadora Rangel Paganotte dos. A interrupção do contrato de trabalho como garantia integral à manutenção do vínculo trabalhista da mulher vítima de violência doméstica. 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2024.

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