A confissão secundária no processo penal brasileiro: uma ponderação de admissibilidade e valoração probatória
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Faculdade de Direito de Vitoria
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No processo penal a atividade probatória ocupa um lugar de destaque, e em razão disso o
estudo nesta área está sempre repleto de descobertas e inovações, nesse cenário surge a
preocupação com as confissões secundárias. Com sua característica peculiar de mistura das
provas de confissão e testemunho, a confissão secundária exige uma análise de natureza,
admissibilidade, e valoração probatória, para que atividade probatória possa ser mais robusta
e qualificada, demonstrando a correlação entre as confissões secundárias e outros meios
probatórios, abordando as causas para admitir esse meio de prova e em quais contextos, bem
como apontando para a incidência da atenuante por confissão mesmo na confissão secundária.
Para isso, o presente artigo se valeu de pesquisas bibliográficas, com base em jurisprudência
do direito nacional e comparado, utilizando do método indutivo para alcançar as seguintes
conclusões: A confissão secundária é um meio de prova de natureza híbrida que mistura
traços de prova testemunhal com conteúdo de confissão, sendo assim compatível com a
aplicação da atenuante por confissão, devendo ser utilizada subsidiariamente, quando
escassos ou ausentes outros meios de obtenção da informação e devendo ser cautelosamente
valorada, principalmente em um contexto de injustiça epistêmica
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NOVAES, Ludmila Cristina Alves. A confissão secundária no processo penal brasileiro: uma ponderação de admissibilidade e valoração probatória. 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2024.
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