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(In)constitucionalidade da execução imediata da pena após sentença penal condenatória proferida pelo tribunal do júri

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Faculdade de Direito de Vitoria

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Com a alteração legislativa do artigo 492, I, “e”, do Código de Processo Penal, trazida pela lei 13.964/2019, que permitiu a imediata execução da pena imposta pelo Tribunal do Júri, as divergências já existentes sobre o tema passaram a ser mais acentuadas, principalmente no âmbito doutrinário e jurisprudencial, quanto à suposta violação do princípio da presunção de inocência. Foi realizada uma análise detalhada sobre o histórico da Instituição do Júri, dando ênfase à estrutura que esse procedimento apresenta e os princípios constitucionais por ele trazidos. Para que fosse possível a análise do tema da execução provisória da pena, foram trazidas diversas posições conflitantes na doutrina e na jurisprudência, principalmente as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. Foi feita a análise das alterações relevantes para o tema trazidas pela lei 13.964/2019, do Recurso Extraordinário n° 1.235.340/SC, que julgou a possibilidade de execução imediata da pena após a sentença condenatória proferida pelo Tribunal do Júri, de forma que os votos dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal foram analisados, constatando-se que a Suprema Corte considerou a constitucionalidade dessa medida que pode ser tomada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Concluiu-se pela constitucionalidade da execução imediata da pena oriunda de condenação proferida pelo Tribunal do Júri, uma vez que esta estaria amparada pelo princípio da soberania dos veredictos e pela Constituição Federal

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Citation

QUINTILIANO, Maria Fernanda Prado França. (In)constitucionalidade da execução imediata da pena após sentença penal condenatória proferida pelo tribunal do júri. 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2024.

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