(In)constitucionalidade da execução imediata da pena após sentença penal condenatória proferida pelo tribunal do júri
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Faculdade de Direito de Vitoria
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Com a alteração legislativa do artigo 492, I, “e”, do Código de Processo Penal, trazida pela lei 13.964/2019, que permitiu a imediata execução da pena imposta pelo Tribunal do Júri, as divergências já existentes sobre o tema passaram a ser mais acentuadas, principalmente no âmbito doutrinário e jurisprudencial, quanto à suposta violação do princípio da presunção de inocência. Foi realizada uma análise detalhada sobre o histórico da Instituição do Júri, dando ênfase à estrutura que esse procedimento apresenta e os princípios constitucionais por ele trazidos. Para que fosse possível a análise do tema da execução provisória da pena, foram trazidas diversas posições conflitantes na doutrina e na jurisprudência, principalmente as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. Foi feita a análise das alterações relevantes para o tema trazidas pela lei 13.964/2019, do Recurso Extraordinário n° 1.235.340/SC, que julgou a possibilidade de execução imediata da pena após a sentença condenatória proferida pelo Tribunal do Júri, de forma que os votos dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal foram analisados, constatando-se que a Suprema Corte considerou a constitucionalidade dessa medida que pode ser tomada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Concluiu-se pela constitucionalidade da execução imediata da pena oriunda de condenação proferida pelo Tribunal do Júri, uma vez que esta estaria amparada pelo princípio da soberania dos veredictos e pela Constituição Federal
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Keywords
Lei 13.964/2019 , Execução imediata da pena , Tribunal do júri , Princípio da soberania dos veredictos , Princípio da presunção de inocência , Constitucionalidade , Execução provisória da pena , Doutrina e jurisprudência , Supremo Tribunal Federal , Recurso Extraordinário n° 1.235.340/SC , Trânsito em julgado
Citation
QUINTILIANO, Maria Fernanda Prado França. (In)constitucionalidade da execução imediata da pena após sentença penal condenatória proferida pelo tribunal do júri. 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2024.
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