A responsabilidade civil do médico por danos estéticos
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Faculdade de Direito de Vitoria
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Este trabalho examina a responsabilidade civil em casos de erro médico em procedimentos estéticos, destacando a imprevisibilidade associada tanto ao corpo humano quanto ao comportamento do consumidor. A natureza volátil desses serviços decorre da incerteza quanto aos resultados, evidenciando que a prática médica não opera com exatidão, estando sujeita a margens de erro e efeitos adversos. No âmbito jurídico, é necessário conciliar essa imprevisibilidade com a legislação, especialmente a Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que protege o paciente como parte vulnerável. A análise foca na interação do Código de Defesa do Consumidor com o Código Civil e o Código de Ética Médica, que regulamentam a medicina, discutindo os limites da responsabilidade objetiva e subjetiva. No entanto, esses instrumentos legais nem sempre são suficientes para abranger a complexidade dos danos estéticos, especialmente em casos onde os resultados divergem das expectativas iniciais do paciente, exigindo uma avaliação cuidadosa do nexo causal por meio da doutrina e jurisprudência. Consequentemente, a pesquisa explora se o ordenamento jurídico atual é capaz de responder ao número crescente de procedimentos estéticos e seus danos potenciais, baseando-se em instruções e doutrina, e avalia o sistema jurídico e a forma como oferece um equilíbrio entre o desenvolvimento da medicina estética e os
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SANTOS, Mateus Henrique Verediano dos. A responsabilidade civil do médico por danos estéticos. 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2024.
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