Alteridade em levinas e nações efetivamente unidas na consecução do dever fundamental de proteção aos refugiados
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Faculdade de Direito de Vitoria
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Esta tese tem como escopo analisar o grave problema de deslocamento forçado, que se apresenta como uma das maiores crises humanitárias do mundo e apresentar uma proposição de nova agenda de governança migratória para o seu enfrentamento. Observar-se-á que o fenômeno da marcha migratória não é recente, pois desde os primórdios da humanidade, o deslocamento humano já existia. Um dos maiores desafios globais do século XXI perpassa por esse tema e a extrema agrura que envolve a matéria foi agravada após a Segunda Guerra Mundial, com milhares de famílias devastadas, casas destruídas e pessoas refugiadas. Diversos Estados entenderam que precisavam se unir em busca de paz e, em tom de solidariedade, possibilitar que os deslocados da guerra pudessem buscar um novo local para retomar suas vidas, após o nefasto período. Surgiu, na altura, a Organização das Nações Unidas (ONU), por meio da Carta de São Francisco, de 1945, com a promessa de paz no mundo. Do mesmo modo, a Declaração Universal de Direitos Humanos foi, então, adotada e proclamada em 1948 positivando os direitos idealizados com o advento da ONU. Já em 1951 passou a vigorar o Estatuto dos Refugiados, que ganhou um aspecto ampliativo em 1967. Entretanto, nas décadas subsequentes, a tão esperada paz não se alcançou e o que se viu foi um aumento avassalador do número de pessoas em situação de refúgio. Com isso, os direitos fundamentais dos refugiados, embora previstos em normas internacionais, não foram efetivados. Ao invés de pontes, muros são erguidos e em muitos casos, a positivada solidariedade perdeu espaço para atos de exclusão e xenofobia. Isto se nota, quando em 2024, no relatório Global Trends da ACNUR, constatou-se haver mais de 120 milhões de pessoas ao redor do mundo em situação de refúgio. Essas pessoas são obrigadas a deixar suas casas, famílias, documentos, lembranças, trabalho e amigos forçosa e abruptamente seja por conta de perseguições, violações de direitos humanos, questões religiosas, de orientação sexual, ou até mesmo por conta de desastres climáticos, na busca por um lar. Portanto, a pesquisa traz a seguinte indagação: uma nova agenda de governança migratória pautada na ética da alteridade de Emmanuel Levinas, com a implementação de um sistema de acolhimento humanitário, universal e equilibrado dos refugiados entre nações efetivamente unidas, que cumpram voluntariamente o dever fundamental de proteção do direito dos refugiados, poderia ser uma solução para a crise? No desenvolvimento da tese, aplicar-se-á uma técnica de pesquisa bibliográfica, aliada ao estudo da legislação pátria, do direito internacional positivo e do levantamento de dados oficiais sobre o tema. Assim, com amparo no método fenomenológico, buscar-se-á com o desvelamento do ente, a resposta à indagação trazida. A hipótese levantada é no sentido afirmativo, com o esforço coletivo de nações efetivamente unidas, que atuem com esse propósito, honrando o que firmaram no papel desde a Carta de São Francisco em 1945
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GUEDES, João Bernardo Antunes de Azevedo. Alteridade em levinas e nações efetivamente unidas na consecução do dever fundamental de proteção aos refugiados. Orientador: Daury Cesar Fabriz. 2024. 181 f. Tese (Doutorado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2024.
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