Presunção de inocência na era digital: o coliseu contemporâneo e os algoritmos de exceção
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Faculdade de Direito de Vitoria
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A pesquisa aborda como as tecnologias digitais impactam a presunção de inocência, tido como um princípio fundamental do direito penal. Examina-se a interação entre redes sociais, a imprensa e a inteligência artificial, e suas repercussões no sistema de justiça penal, especialmente no que concerne à presunção de inocência. O método utilizado é o dialético, adequado para explorar contradições e interações entre inovações tecnológicas e princípios jurídicos. O estudo revela que a era digital reconfigura negativamente as bases do processo penal, prejudicando a aplicação da presunção de inocência da forma como concebido no paradigma liberal. A análise destaca como as redes sociais e a imprensa frequentemente criam narrativas que contribuem para uma pré-condenação pública do acusado, desafiando a presunção de inocência. Além disso, a aplicação de inteligências artificiais opacas e voltados ao julgamento do indivíduo, e não do fato, na formulação de decisões judiciais, pode objetificar os acusados, transformando-os em meros dados. Esse processo contrasta com a visão humanista do sistema acusatório, em que o acusado é visto como sujeito de direitos. Enfatiza-se a necessidade urgente de regulamentação e controle das novas tecnologias e da imprensa para preservar os direitos e garantias do réu. Propõem-se diagnósticos, reflexões e sugestões sobre como equilibrar inovação tecnológica e direitos fundamentais. A pesquisa conclui que é essencial desenvolver estratégias para mitigar os efeitos adversos da era digital sobre a justiça criminal, incentivando um diálogo crítico sobre a integração dessas tecnologias no sistema jurídico sem comprometer a integridade dos princípios fundamentais
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MAFRA , Lígia Kunzendorff. Presunção de inocência na era digital: o coliseu contemporâneo e os algoritmos de exceção. Orientador: José Luis Bolzan de Morais. 2024. 150 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2024.
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