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Ressignificando o direito à moradia digna: avaliação das escolhas políticas e a garantia de princípios fundamentais

Abstract

A moradia é um problema complexo e persistente que propõe desafios que se reinventam e intensificam diariamente, mesmo que se tenha uma vasta legislação nacional e internacional. Nesse cenário, a questão-chave desta pesquisa é: considerando a necessidade de estabelecer um arcabouço jurídico adequado e que conduza a práticas e ações administrativas cogentes de controle, mensuração efetivas da moradia como um direito fundamental, qual o conceito de direito fundamental à moradia digna, e quais as políticas públicas com seus elementos caracterizadores e de mensuração qualitativa correspondente a um nível de dignidade, podem e devem ser promovidos para a sua efetivação? A hipótese assume a premissa inicial que há uma ambiguidade semântica e uma fluidez polissêmica que apresenta na variedade de significados uma lacuna operacional e frequentemente cooptada por gestores públicos como um artifício que justifica um “estado de coisas inconstitucional” e mais programático do que deontológico, em torno do conceito de habitação, visto como entrave à sua realização ou como escusa absolutória ao seu não cumprimento. Mais que isso, em outras palavras, entende-se que o direito à moradia digna, embora garantido constitucionalmente, carece de efetivação plena no Brasil devido à ausência de um arcabouço jurídico e administrativo abrangente, que defina claramente seu conceito e estabeleça mecanismos concretos para sua implementação e monitoramento. O argumento assim, alinha-se ao objetivo central da pesquisa, que é justamente demonstrar a fragilidade e a ineficácia de realização do direito fundamental à moradia digna diante da multiplicidade de sentidos para o conceito de habitação. Para a tese proposta, os objetivos específicos correspondem a cada uma das seções deste estudo: primeiro, oferece-se uma espécie de cartografia da perspectiva político-jurídica da habitação, seja na legislação brasileira, seja em tratados internacionais; em seguida, observam-se os instrumentos jurídicos manejados no Brasil para a concretização desse direito social; passo seguinte, observa-se o direito social alinhado à perspectiva de bem-estar social para, na quarta seção, oferecer-se uma nova perspectiva conceitual, com elementos que permitam sua identificação, e permitam medir a qualidade do exercício desse direito, aqui tratado como um direito fundamental. O escopo do estudo alinha-se à linha de pesquisa “Democracia, Cidadania e Direitos 7 Fundamentais” do Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória, e os resultados esperados, como conclusão, encerram-se na confirmação da hipótese e, propositivamente, na elaboração de um modelo voltado a dirimir conflitos interpretativos sobre o conceito. O método de abordagem escolhido foi o dialético, centrado na observação das análises de conteúdo de contradições discursivas, bem-sinalizadas no dualismo verificado entre as preocupações jurídico-políticas (legislação pátria e internacional) e a realidade encontrada nos índices voltados a auferir o déficit habitacional no Brasil. Já como método de procedimento, a trilha escolhida foi a monográfica, procurando aprofundar o tema através do desvelamento de seu mais atual estado da arte, através da contextualização de paradigmas à luz dos direitos humanos e do conceito de dignidade. O tipo de pesquisa em relação ao procedimento foi bibliográfico documental

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FIGUEIREDO JÚNIOR, Carlos Magno Alhakim. Ressignificando o direito à moradia digna: avaliação das escolhas políticas e a garantia de princípios fundamentais. Orientador: Cássius Guimarães Chai. 2024. 302 f. Tese (Doutorado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2024.

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