Sistema brasileiro de precedentes judiciais à luz do dever de fundamentação das decisões judiciais e os direitos fundamentais de acesso à justiça e da razoável duração do processo
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Faculdade de Direito de Vitoria
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Os direitos fundamentais de acesso à Justiça, tanto em sentido amplo quanto estrito, e da razoável duração do processo são prioridades para os operadores do Direito, sobretudo diante do alto volume de processos em tramitação no Brasil. Dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que, em 2023, havia 83,8 milhões de processos em tramitação, com projeção de dois anos e cinco meses para eliminar o estoque existente, desconsiderando novas demandas. Nesse contexto, esta tese examina o impacto dos precedentes vinculantes, sob a ótica do dever de fundamentação das decisões judiciais, na efetivação desses direitos fundamentais. Adotando o método dedutivo, a tese realiza uma interpretação crítica e flexível do sistema de Justiça brasileiro, destacando como os precedentes podem contribuir para a celeridade e previsibilidade das decisões judiciais. O dever de fundamentação, previsto no artigo 93, IX, da Constituição Federal, é apresentado como elemento essencial para garantir a legitimidade das decisões judiciais e o respeito aos padrões descritos no artigo 489, §1º, do Código de Processo Civil. Quando corretamente observados, os precedentes vinculantes promovem uma justiça mais célere sem comprometer o direito fundamental de acesso à Justiça. A tese destaca que, no paradigma do Estado Democrático de Direito, os precedentes vinculantes desempenham papel central ao orientar juízes e tribunais na resolução de casos similares, contribuindo para a previsibilidade e estabilidade das decisões judiciais. Defende-se que, ao cumprir o dever de fundamentação, o magistrado deve considerar os precedentes aplicáveis, justificando eventuais distinções ou a adoção de técnicas processuais que reduzam a duração do processo sem prejudicar os direitos das partes. A tese também enfatiza a necessidade de uma cultura de precedentes no Brasil, que envolve a formação e o preparo dos operadores do Direito, bem como o fortalecimento dos sistemas telemáticos para assegurar a correta identificação e aplicação dos precedentes. Além disso, destaca-se o papel do magistrado na assunção de responsabilidade por suas decisões, visando a construção de um sistema de precedentes sólido e eficaz. Dados do CNJ ilustram a resolutividade dos precedentes, com 6.236 processos resultando no sobrestamento de 2.770.663 ações, representando uma relação de 1 para 444.
Esses números evidenciam o potencial dos precedentes para reduzir o acúmulo de processos, garantindo amplo acesso à Justiça e a razoável duração do processo. A unificação e o aperfeiçoamento das ferramentas tecnológicas judiciais são apontados como medidas essenciais para fortalecer a aplicação dos precedentes e consolidar sua eficácia. Conclui-se que os precedentes vinculantes são instrumentos indispensáveis para enfrentar os desafios do sistema de Justiça brasileiro, contribuindo para a efetivação dos direitos fundamentais e para a promoção de uma Justiça mais célere, previsível e legítima, em consonância com os valores do Estado Democrático de Direito
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DEBORTOLI, Karina. Sistema brasileiro de precedentes judiciais à luz do dever de fundamentação das decisões judiciais e os direitos fundamentais de acesso à justiça e da razoável duração do processo. Orientador: Daury César Fabriz. 2024. 294 f. Tese (Doutorado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2024.
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