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A aplicação equivocada do dolo eventual e da culpa consciente nos crimes de homicídio: uma análise à luz do princípio da legalidade

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Faculdade de Direito de Vitoria

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O homem é um animal social, esse entendimento Aristotélico, tem fundamento no processo de desenvolvimento do homem. Outrora tenha ele vivido no estado de natureza, a vida em comunidade depende da medida da justiça das leis e da medida da justiça aplicada ao caso concreto. Apresentando assim, a necessidade de regulamentação das condutas humanas. Nesse viés, surge o Direito Penal. Criado esse ramo jurídico instaurou-se um imaginário vingativo social no qual os cidadãos buscavam a justiça através de punições proporcionais ou até mais severas ao dano causado. Atualmente, embora esse cenário pareça arcaico, a sociedade se aproxima do que um dia foi chamado de vingança pública, com resquícios da denominada vingança privada. O princípio da legalidade, base do poder punitivo do Estado, é o alicerce para contrapor e frear as arbitrariedades geradas pelas vinganças privada e pública. Outro fator que demonstrou a preocupação do legislador com um poder punitivo ilimitado reside nos limites existentes para a modulação da legislação penal. Contudo, como a criação do código penal em 1940 e implementação da teoria analítica do delito surgiu então alguns equívocos na aplicação de institutos como o dolo eventual e a culpa consciente, principalmente no que tange ao crime de homicídio. Diante da tenuidade conceitual desses institutos, abriu-se um precedente enorme para que os aplicadores da lei, de forma discricionária, aplicassem os institutos que lhes parecessem mais adequado. Os casos mais emblemáticos sobre esse desvio que fere diretamente o princípio da legalidade, nos casos de homicídio, são justamente o caso da Boate Kiss e o do Índio Pataxó Galdino Jesus dos Santos. À luz dessa fragilidade normativa fez-se imperativo propor a criação de um novo instituto entre o dolo e a culpa

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Citation

RAMOS, Marcelo Henrique Pires de Sousa. A aplicação equivocada do dolo eventual e da culpa consciente nos crimes de homicídio: uma análise à luz do princípio da legalidade. 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2024.

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