Processo administrativo disciplinar à luz da ética como forma de garantia dos princípios do contraditório e ampla defesa: o caso de uma autarquia federal
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Faculdade de Direito de Vitoria
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Trata o presente de uma pesquisa na área do Direito Administrativo, que aborda os processos administrativos disciplinares (PADs) em uma autarquia. Traz tema relevante pois o Estado ao mesmo tempo que precisa cumprir a função e os fins públicos tem por objetivo disciplinar a conduta dos servidores que a exercem. Destaca que o processo administrativo disciplinar enquanto iter descrito nas Leis 8.112/90 e 9.784/99 é instrumento de correição e como tal, tem reconhecimento na doutrina. Ocorre que, embora o tema tenha recebido muitos estudos e pesquisas, quase não há na doutrina e jurisprudência, autores que aproximem o processo administrativo à temática da eticidade para, sobre essas duas temáticas fazer cotejamentos. Demonstra que o Direito Administrativo tem focalizado suas diretrizes na interpretação mais clássica, reproduzindo de certa forma, um solipsismo que acaba por dar pouca importância aos princípios como espécie de normas e a eticidade como fonte de interpretação. Abordou os objetivos de: investigar o iter ou fases dos processos administrativos disciplinares à luz das leis 8.112/90 e 9.784/99, analisar os princípios do contraditório e ampla defesa nos PADs, verificar a eticidade nos PADs a partir das decisões em cada fase, avaliar se há cumprimento dos direitos e deveres dos servidores envolvidos (processantes e processados) nos PADs à luz das leis 8,112/90 e 9.784/99. Sendo assim, foi realizada uma pesquisa de campo ou empírica em cinco processos administrativos. A análise que teve como suporte o método fenomenológico e a pesquisa bibliográfica, tendo sido tratados os resultados com a vertente qualitativa. A pesquisa descreve o processo administrativo, suas fases e a composição da comissão e seus vogais, para além da legislação. Enfoca a interpretação fenomenológica dos princípios, observando principalmente o contraditório e ampla defesa, para depois se debruçar na justiça restaurativa e nos conceitos trazidos pela fenomenologia hermenêutica tais como: eticidade, alteridade, sensibilidade, o rosto do outro e a sensibilidade. Após a análise das fases processuais, os autos foram cotejados com a doutrina e legislação. O resultado da pesquisa revelou que, embora a legislação seja rigorosamente cumprida e o contraditório e ampla defesa assegurados, o solipsismo se esquivou de trazer a interpretação principiológica e como isso a eticidade, a alteridade, subjetividade foram conceitos ausentes nos autos.
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FERREIRA, Dirce Nazaré de Andrade. Processo administrativo disciplinar à luz da ética como forma de garantia dos princípios do contraditório e ampla defesa: o caso de uma autarquia federal. 2015. 273 f. Tese (Doutorado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2015.
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