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Direito fundamental à segurança pública: poder soberano, doutrina do inimigo e estado de exceção

Abstract

A segurança pública é direito fundamental consagrado pela Constituição Federal de 1988, tida como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Apesar disso, a maneira como tal prerrogativa é materializada no Brasil, com operações e chacinas policiais frequentes, bem como outros afastamentos de direitos e garantias fundamentais, leva ao questionamento do quanto esse dispositivo estaria sendo operacionalizado dentro dos ditames interpretativo-constitucionais. A doutrina brasileira representante do senso comum teórico dos juristas, no mais das vezes, se cala sobre o assunto e, quando se manifesta, remete a questão ao estado de natureza de homens bestiais que necessitam ser controlados por um aparelho centralizado forte - o Leviatã. É o que conduz ao problema de pesquisa: quais são os resquícios da teoria do contrato de Hobbes no que tange ao entendimento jurídico e à efetivação do direito fundamental à segurança pública no Brasil? Como isso teria a capacidade de dar azo a um estado de exceção permanente no Brasil no campo da segurança? Por hipótese, admitimos que o controle da violência com fulcro constitucional na segurança pública, exercido fundamentalmente pelo aparato penal, está mais próximo do Leviatã hobbesiano, implacável (e inquestionável) contra os inimigos, do que da democracia. Ao que parece, em nome da segurança, se mata, se vigia, se encarcera indevidamente (e em massa), se afastam dispositivos assecuratórios do devido processo legal, enfim, se instaura um estado de anormalidade constante. E mais: isso pode se coadunar com a teoria do estado de exceção de Giorgio Agamben, em que o campo seria o paradigma moderno por excelência. Bem por isso, o marco teórico eleito é a categoria estado de exceção em Agamben. O método arqueológico é o escolhido, num exercício de “escavação” em busca do não-dito e neutralizado acerca do direito fundamental à segurança pública, isto é, suas matrizes filosóficas. Nessa toada, no decorrer dos capítulos, percorre-se o caminho da teoria do contrato, com a segurança substituindo a origem divina do poder e a completa captura da vida biológica e individual pelo soberano. Averígua-se esse registro nas teorias de Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau. Na sequência, narram-se fatos relevantes para este estudo sobre a transição da Ditadura Militar para a Nova República. Esse átimo é marcado por acordos e acomodações com os anteriores ocupantes do poder, 9 projetando-se a alma racista-inquisitorial de uma segurança pública altamente militarizada para dentro do regime democrático, momento que coincide com a chegada do capitalismo em sua versão mais predatória e aterradora, o neoliberalismo. O capitalismo sem fábrica tem um plano habitacional para a miséria extremamente restrito: a morte e o cárcere. A exceção, aqui, na esteira de Giorgio Agamben, faz-se permanente - as vidas nuas (os corpos matáveis) subjazem. Dessa vez, o inimigo a ser abatido está encarnado no jovem negro periférico reduzido à categoria do Homo Sacer à brasileira do fim do século: o narcotraficante. O velho medo de Hobbes é o afeto mobilizado para legitimar o espraiamento do campo, o amontoar de corpos, o ódio à vida compartilhada na pluralidade, enfim, o aniquilamento da democracia

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Citation

LORENZONI, Lara Ferreira. Direito fundamental à segurança pública: poder soberano, doutrina do inimigo e estado de exceção. Orientador: Nelson Camatta Moreira. 2024. 246 f. Tese (Doutorado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2024.

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